Foro por prerrogativa de função: prefeitos municipais
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p220Palavras-chave:
Competência, Foro pela Prerrogativa de Função, Prefeitos Municipais.Resumo
Analisa o foro pela prerrogativa de função, também denominado de foro privilegiado, aplicado aos Prefeitos Municipais, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Busca o fundamento e a relação desse foro por prerrogativa de função com o princípio da isonomia, assim como delimita sua aplicabilidade ao estabelecer a distinção entre crime comum, crime de responsabilidade e infração político-administrativa. Relaciona o foro por prerrogativa de função, com a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal Regional Federal e o Tribunal de Júri. Demonstra a necessidade de delimitar a intervenção das “justiças” especiais ou comuns, a participação popular direta no exercício da jurisdição, assegurada com a competência privativa do júri para alcançar a harmonização com o interesse de resguardar a dignidade e importância para o Estado de determinados órgão públicos, que justifica a chamada competência pela prerrogativa de função. Por fim, analisa o cancelamento da Súmula 394 da Suprema Corte e o cabimento do foro especial, depois de cessado a função pública desempenhada.
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