União homoafetiva no âmbito jurídico do direito brasileiro: a travessia que não se completou
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n2p235Palavras-chave:
Homossexualidade, Afeto, Ordenamento jurídico.Resumo
O presente artigo tem a finalidade de compulsar o estudo sobre a União Homoafetiva no âmbito familiar, enveredando sobre as relações homossexuais, que a cada dia vem subindo mais um degrau contra o preconceito que assola na sociedade, notando-se também a bipartição sócio-jurídica na forma de encarar os que se encontram fora de um ‘padrão’ conceituado culturalmente como ‘socialmente aceito’, na realidade, favorece a ocorrência de um ‘modus operandi’ discriminatório, cujos primórdios encontram-se desde os índios até os homossexuais. E neste diapasão, é que irá se indagar que motivo teria o Direito, de não amparar as relações afetivas de pessoas de mesmo sexo, ou seja, da lei não normatizar a união homossexual como um instituto ‘sui generis’ do direito de família, embora haja alguns Estados equiparando a união homossexual não como um casamento, mas como união estável ou de fato. Infere-se então que tal interrogação não obtenha uma resposta, mas que venha a conduzir pensamentos em torno deste tema, para que possivelmente surjam soluções, que poderão contribuir para uma vida mais digna dos homossexuais.
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