Modernidade e crise semântica: obstáculos epistemológicos à formação da prova no direito ambiental

Autores

  • Guilherme de Azevedo Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Luís Fernando Moraes de Mello Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n3p195

Palavras-chave:

Modernidade, Prova, Direito Ambiental.

Resumo

A tradição processual, sustentada pelo projeto cientificista moderno, encontra dificuldades em compor os problemas ambientais de forma idônea à sua complexidade constitutiva. Este trabalho tem por objetivo a análise da crise semântica social e dos seus reflexos na operatividade da prova no direito ambiental. Ao racionalismo epistemológico pode ser atribuído a inspiração das características metodológicas da ciência moderna, como controlabilidade, causalidade, determinismo e axiomatização. Esta concepção de ciência irá sedimentar as bases da teoria jurídica moderna, sendo, portanto, imprescindível sua descrição para compreendermos a estrutura da teoria probatória no Direito, e sua (in)capacidade de abarcar as demandas da sociedade complexa, como por exemplo, os litígios ambientais.

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Biografia do Autor

Guilherme de Azevedo, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Mestrando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Bolsista CAPES – Brasil. E-mail: egg.azevedo@gmail.com 

Luís Fernando Moraes de Mello, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestrando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Bolsista CNPq – Brasil. E-mail: luisfernandomello@yahoo.com.br

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

Azevedo, G. de, & Moraes de Mello, L. F. (2009). Modernidade e crise semântica: obstáculos epistemológicos à formação da prova no direito ambiental. Revista Do Direito Público, 4(3), 195–209. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n3p195

Edição

Seção

Artigos