Limitações processuais e critérios jurídicos ao controle jurisdicional do orçamento público

Autores

  • Pedro Germano dos Anjos UESC / BA

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p99

Palavras-chave:

Orçamento, Necessidades Públicas, Deveres Estatais, Limitações Processuais.

Resumo

O artigo analisa o exercício do poder estatal no que concerne ao atendimento das necessidades públicas ínsitas na Constituição Federal de 1988, bem como as infraconstitucionais, através da escolha regrada constitucionalmente e no nível orçamentário. Especificamente, o autor expõe limitações processuais e outros critérios, com o fito de demonstrar um racional e limitado poder de controle jurisdicional sobre a lei orçamentária. O cuidado que os aplicadores do Direito devem possuir face a toda concessão constitucional de poder deve ser um compromisso em relação ao mesmo controle judicial.

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Biografia do Autor

Pedro Germano dos Anjos, UESC / BA

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC/BA, Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia – UFBa. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Pesquisador vinculado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB.

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

dos Anjos, P. G. (2009). Limitações processuais e critérios jurídicos ao controle jurisdicional do orçamento público. Revista Do Direito Público, 4(2), 99–116. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p99

Edição

Seção

Artigos