Da atuação das forças armadas na segurança pública dos estados-membros
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p78Palavras-chave:
Segurança Pública, Forças Armadas, Intervenção.Resumo
O presente trabalho científico tem por objetivo demonstrar as conseqüências da reiterada atuação das Forças Armadas na Segurança Pública dos Estados-membros e apresentar propostas para uma possível solução das problemáticas enfrentadas. “Ab initio” são apontados o fundamento legal para a intervenção das Forças Armadas na Segurança Pública dos Estados-membros, as hipóteses legais de ocorrência, bem como as conseqüências da reiterada atuação. Perante esses estudos pôde-se observar quais são as falhas específicas em cada uma das instituições da Segurança Pública e das Forças Armadas e cogitar metas para melhorá-las e assegurar a eficácia da segurança. Dito isto, tira-se como conclusão que a atuação reiterada das Forças Armadas na Segurança Pública dos Estados-membros é inconstitucional, já que esse é um ato que deve ser adotado em caráter excepcional, com fundamento no art.142 da Constituição Federal, de modo a garantir a lei e a ordem na sociedade e evitar situtações de caos.
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