A violação do princípio da proporcionalidade como elemento caracterizador do abuso de poder na Administração Pública

Autores

  • Ana Caroline Guerra Coppo Universidade Estadual de Londrina
  • Ana Luísa Cosenso Andaló Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p95

Palavras-chave:

Proporcionalidade, Abuso de poder, Agente, Interesse público, Seara administrativa.

Resumo

A função limitadora dos princípios jurídicos encontra expressão relevante no princípio da proporcionalidade, o qual reza que, para que não reste caracterizado abuso de poder, deve haver adequação da conduta do agente ao fim pretendido pelo legislador com a edição da norma e, máxime, ao interesse público. Assim, haja vista que o princípio da proporcionalidade pode ser resumido na expressão “adequação dos meios aos fins”, uma conduta abusiva será, consequentemente, desproporcional. Tem-se que, destarte, o uso abusivo do poder por parte das autoridades públicas só terá lugar, na seara administrativa, quando da inobservância ao salutar princípio da proporcionalidade.

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Biografia do Autor

Ana Caroline Guerra Coppo, Universidade Estadual de Londrina

Graduanda em Direito

Ana Luísa Cosenso Andaló, Universidade Estadual de Londrina

Graduanda em Direito

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Publicado

2012-05-09

Como Citar

Guerra Coppo, A. C., & Cosenso Andaló, A. L. (2012). A violação do princípio da proporcionalidade como elemento caracterizador do abuso de poder na Administração Pública. Revista Do Direito Público, 7(1), 95–106. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p95

Edição

Seção

Artigos