A violação do princípio da proporcionalidade como elemento caracterizador do abuso de poder na Administração Pública
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p95Palavras-chave:
Proporcionalidade, Abuso de poder, Agente, Interesse público, Seara administrativa.Resumo
A função limitadora dos princípios jurídicos encontra expressão relevante no princípio da proporcionalidade, o qual reza que, para que não reste caracterizado abuso de poder, deve haver adequação da conduta do agente ao fim pretendido pelo legislador com a edição da norma e, máxime, ao interesse público. Assim, haja vista que o princípio da proporcionalidade pode ser resumido na expressão “adequação dos meios aos fins”, uma conduta abusiva será, consequentemente, desproporcional. Tem-se que, destarte, o uso abusivo do poder por parte das autoridades públicas só terá lugar, na seara administrativa, quando da inobservância ao salutar princípio da proporcionalidade.
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