IPVA dos veículos bicombustíveis (“flex”) – problemática com relação à
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n1p140Palavras-chave:
IPVA, Veículos bi-combustíveis, Seletividade, Extrafiscalidade, Alíquota.Resumo
O IPVA é um tributo de competência estadual responsável por grande parte da receita arrecadada pelos Estados brasileiros a título de impostos. Tal alegação, aliada à busca incessante por um meio ambiente mais equilibrado, tem levado à criação de alíquotas incentivadas para determinados tipos de combustíveis e, com isso, à fabricação de veículos que possam utilizá-los de maneira exclusiva ou combinada. Contudo, as legislações estaduais defasadas e a aplicação da extrafiscalidade e da seletividade para as alíquotas do referido imposto fazem com que ecloda a problemática enfrentada por este estudo, qual seja, a de qual deve ser a alíquota aplicada aos chamados carros “flex”. A doutrina diverge sobre o tema, porém os tribunais têm se posicionado no sentido de que a lei traz a solução através de alíquotas genéricas e que, eventuais modificações, aplicações ou criações de outras alíquotas devem ser feitas pelo Poder legislativo. Nesse sentido, as assembléias legislativas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro apresentaram projetos de lei para o deslinde da questão que, até o presente momento não está pacificada, inclusive por motivos econômicos.
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