A inadequação da destinação de recursos obtidos pelo MPT ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e sua utilização em ações de política pública social

Autores

  • Marina Silva Tramonte Universidade Estadual de Londrina
  • Reginaldo Melhado Universidade Estadual de Londrina; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Heiler Ivens de Souza Natali Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Londrina.

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p149

Palavras-chave:

Destinação de recursos, Termo de ajuste de conduta, Ação Civil Pública, Ministério Público do Trabalho, Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Resumo

Desenvolve o tema da destinação de recursos provenientes de Termos de Ajuste de Conduta e condenações judiciais pelo Ministério Público do Trabalho como forma de promover ações de política pública social. Tem por objetivo o estudo das formas de obtenção desses recursos, a destinação habitualmente utilizada pelo órgão ministerial e novas roupagens que possibilitem a consecução das metas institucionais e dos objetivos e interesses tutelados pela Constituição da República Federativa do Brasil. Visa também a demonstrar a legitimidade do MPT para a execução dessas políticas públicas no cenário jurídico nacional. Jurisprudência de todo o país já vem demonstrando a tendência criativa do Ministério Público do Trabalho como agente de transformação social. A importância do tema está relacionada com a efetividade dos direitos sociais e, principalmente, com o verdadeiro sentido de justiça e reparação dos danos difusos, coletivos e individuais homogêneos em relação aos direitos juslaborais.

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Biografia do Autor

Marina Silva Tramonte, Universidade Estadual de Londrina

Quintanista do curso de Direito na Universidade Estadual de Londrina, fez estágio no Ministério Público do Trabalho, no Ministério Público Federal, na Promotoria da Infância e Juventude e na área trabalhista do escritório de aplicação de assuntos jurídicos da UEL.

Reginaldo Melhado, Universidade Estadual de Londrina; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Doutor em filosofia jurídica, moral e política – UB (Espanha), Juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, Professor da Universidade Estadual de Londrina

Heiler Ivens de Souza Natali, Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Londrina.

Procurador do Trabalho no Município de Londrina

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Publicado

2012-05-10

Como Citar

Tramonte, M. S., Melhado, R., & Natali, H. I. de S. (2012). A inadequação da destinação de recursos obtidos pelo MPT ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e sua utilização em ações de política pública social. Revista Do Direito Público, 7(1), 149–164. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p149

Edição

Seção

Artigos