Esse artigo analisa a censura ao teatro no Rio de Janeiro, entre 1907 e 1930, especificamente a partir de seus aspectos morais e de suas incidências sobre os espetáculos. Utiliza-se fontes oficiais (regulamentos, decretos e leis), bibliográficas (obras jurídicas), hemerográficas e policiais (originais de espetáculos analisados e anotados pelas autoridades policiais durante o processo censório). Destaca-se que as diversas interdições de expressões, cenas e espetáculos foram realizadas a partir de critérios morais, com o objetivo de evitar a representação de temas sensíveis, como a sexualidade feminina, a intimidade matrimonial e os relacionamentos homoafetivos. Conclui-se também que as preocupações morais, presentes nas atividades censórias durante o período em análise, coexistiram com a adoção de medidas conciliatórias, utilizadas para contemplar a crescente aceitação social do erotismo e da sensualidade, sobretudo durante os anos 1920.