Análise da Participação Democrática no Plano de Diretor de Londrina a luz da Teoria de Raymond quanto aos níveis de participação da sociedade civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/got.2023.v9.49024Palavras-chave:
Planejamento urbano, Plano diretor de Londrina, Participação democrática, Níveis de participaçãoResumo
A participação da sociedade civil contribui para a geração de ideias, o acompanhamento e fiscalização das ações dos agentes públicos, um instrumento que auxilia a gestão do planejamento urbano é o plano diretor, que é uma obrigação de alguns municípios com períodos de aplicação em dez anos, englobando todas as áreas que compõem a cidade. A participação democrática inclui atores como os cidadãos, os representantes da comunidade e os agentes públicos tomadores de decisões, em debates com foco em soluções para o desenvolvimento e crescimento regional. O objetivo do estudo foi analisar qual o nível de participação da sociedade civil no plano diretor da cidade de Londrina. O estudo evidenciou que a participação da sociedade civil para a cidade de Londrina está no nível de “Gestão participativa”, próximo ao nível máximo de participação proposto por Raymond. As limitações do estudo são pelo campo teórico e análise documental, porém contribui para uma referência em nível de participação com as ações realizadas pelos gestores públicos responsáveis pelo desenvolvimento do plano diretor em busca da participação da comunidade.
Downloads
Referências
ALYRIO, R. D. Métodos e técnicas de pesquisa em administração. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2009.
ANTONELLO, IDENI TEREZINHA. Perspectivas dos instrumentos democráticos de planejamento e gestão do território urbano: as formas de participação da sociedade. RAEGA - O Espaço Geográfico em Análise, [S.l.], 2017, 42, p. 133 – 148.
BOJKO, T. A.; STEFANI, S. R. Relação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as Legislações Municipais de Ponta Grossa – PR. Emancipação, Ponta Grossa, v. 23, p. 1-14, e2320102, 2023. Doi: 10.5212/Emancipacao.v.23.2320102.017
BRASIL 2001 - Lei Nº 10.257, DE 10/07/ 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Acesso disponível em 10/07/2022, link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=L10257&text=LEI%20No%2010.257%2C%20DE%2010%20DE%20JULHO%20DE%202001.&text=Regulamenta%20os%20arts.,urbana%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
BUENO, L.M DE M.; CYMBALISTA, R. (orgs.). Planos diretores municipais: novos conceitos de planejamento territorial. SP: Annablume, 2007.
COSTA, N. N. Direito municipal brasileiro. 6. ed. ver. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
DE LIMA, D. R. L.; POLLI, S. A.; DE CARVALHO, H. A. Participação popular e Tics no plano diretor participativo de Curitiba. Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos. Goiânia, 2021, v. 7, e.8603, https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/baru/article/view/e8603/5072
FERRÃO, J. O ordenamento de território como política pública. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. 2011.
GIACOMONI, JAMES; PAGNUSSAT, JOSÉ LUIZ (Org.). Planejamento e orçamento Governamental. Brasília: ENAP, 2007.
IPPUL - Instituto de pesquisa e planejamento urbano de londrina. Disponível em: https://ippul.londrina.pr.gov.br/
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução de Rubens Frias. Primeira Edição, Editora Moraes, São Paulo, 1991.
LEME MACHADO, Paulo Affonso. Direito Ambiental Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 15ª Ed., 2007.
LONDRINA (PR) 1998 - Lei 7.482_1998 - Plano Diretor de Londrina. Disponível em: http://leismunicipa.is/frlnb
LONDRINA (PR) 2008 - Lei 10.637_2008 - Plano Diretor de Londrina. Disponível em: http://leismunicipa.is/lrnbj
LONDRINA (PR) 2022 - Lei nº 13.339/2022 - Lei Geral do Plano Diretor e Anexos I, II, III Lei nº 13.339/2022 - Lei Geral do Plano Diretor Anexo IV. Disponível em: https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2022/web/LE133392022consol.html#:~:text=2%C2%BA%20O%20Plano%20Diretor%20Municipal,e%20gest%C3%A3o%20do%20territ%C3%B3rio%20municipal
MARCONI, GUILHERME. Após quase três anos, plano diretor é colocado em votação em plenário da Câmara de Londrina, publicação quinta feira 28 de outubro de 2021, Folha De Londrina, 2021.
MEIRELLES, HELY LOPES. Direito municipal brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MILANI, RAFAEL ANTÔNIO; VIEIRA, RAFAEL STANZIOLA. Necessidade da Participação Social na Elaboração de Leis que tratem sobre Planejamento Urbano. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI, 2013, v.4, n.4, p. 787-804. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN 2236-5044.
MINAYO, M. C. S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.
NEVES, GLEISI HEISLER. O município no Brasil. Marco de referência e principais desafios. Cadernos Adenauer: Os municípios e as eleições de 2000, São Paulo, 2000, 4, p. 9-33.
OLIVEIRA FILHO, JOÃO TELMO DE. A participação popular no planejamento urbano: a experiência do plano diretor de Porto Alegre. (Tese de Doutorado) - Programa de Pós-graduação em planejamento Urbano e Regional - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2009.
PRATA TORRES, R.; DE MELO CONTI, D.; NUVOLARI PEREIRA MIZUTANI, M.; CAPELLANI QUARESMA, C. Desafios no planejamento das políticas de sustentabilidade urbana na cidade de São Paulo. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, [S. l.], 2023, v. 18, n. 2. DOI: 10.54399/rbgdr.v18i2.6533. Disponível em: https://www.rbgdr.net/revista/index.php/rbgdr/article/view/6533. Acesso em: 25 fev.
PRODANOV, CLEBER CRISTIANO; FREITAS ERNANI CESAR de. Metodologia do trabalho científico [recurso eletrônico]: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico – 2. ed. – Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
PUSKÁS, N.; ABUNNASR, Y.; NAALBANDIAN, S. Assessing deeper levels of participation in nature-based solutions in urban landscapes – A literature review of real-world cases, Landscape and Urban Planning, 2021, v.210, , 104065, https://doi.org/10.1016/j.landurbplan.2021.104065.
ROLNIK, RAQUEL; PINHEIRO, OTILIE MACEDO (Coord.). Plano Diretor Participativo: guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: Ministério das Cidades, CONFEA, 2004.
RAYMOND, RICHARD. LA. «société civile» ce «nouvel» acteur de l’aménagement des territoires. L’information Géographique, Paris: Armand Colin, 2009, v. 73, n. 2, p.10-29,. DOI: 10.3917/lig.732.0010.
SANTOS, BOAVENTURA DE SOUZA (Org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
SALLES, HELENA DA MOTTA. Gestão democrática e participativa – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2010.
SILVA, E. M. DA; CUNHA, E. S. M. (Orgs.) Experiências internacionais de participação. SP: Cortez. (Coleção Pensando a Democracia participativa, 2), 2010, p.19-40.
SOUZA, MARCELO LOPES DE. A prisão e a Ágora – reflexões em torno da democratização do planejamento e da gestão das cidades. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.
VALE, MÁRIO. Conhecimento, inovação e território. Lisboa: Edições Colibri, 2012.
VIEIRA, A. H; ALVES, L. S. F. Direitos reais secundários e planejamento urbano: uma alternativa às estratégias clássicas de pensar o território. URBE. Revista Brasileira de Gestão Urbana, 2020, 12, e20200005. https://doi.org/10.1590/2175-3369.012.e20200005
VILLAÇA, FLÁVIO. Dilemas do Plano Diretor. O município no século XXI: Cenários e Perspectivas. São Paulo, Cepam & Correios, 1999.
ZMITROWICZ, WITOLD; BISCARO, CIBELE. A Organização Administrativa do Município e o Orçamento Municipal. São Paulo: EPUSP, 1998.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 THIAGO Spiri Ferreira, Ideni Terezinha Antonello, SILVIO ROBERTO STEFANI
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Aviso de Direito Autoral Creative Commons
1. Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre)
- Os autores cedem à Geographia Opprrtuno Tempore, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-
CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado