A inserção de pessoas em cumprimento de pena e egressas do sistema penitenciário em postos de trabalho: as contradições do capital penal
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2026.v29.53537Palavras-chave:
Trabalho, Pessoas egressas, Sistema penitenciário, CapitalismoResumo
O presente artigo tem objetivo refletir sobre a inserção de pessoas egressas do sistema penitenciário em postos de trabalho, sob uma perspectiva de garantia de direitos, evidenciando, nesse processo, as contradições do capital penal. Trata-se de uma pesquisa de natureza descritiva exploratória a partir de autores de referência para o tema e da análise das previsões legais sobre a questão do trabalho realizado pelas pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário. Entre as contradições identificadas, foi possível constatar que, se por um lado, o trabalho carcerário é um elemento que contribui para o processo de reinserção social da pessoa em cumprimento de pena e ou egressa, contribuindo para a garantia de direitos; por outro lado, enquanto trabalho produtivo exercido sob condições particulares conforme previsto pela legislação penal, opera na lógica da reprodução ampliada da taxa de lucro do capital, convertendo seu excedente em um tipo específico de capital – o capital penal.
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