Vagas em creches: demanda potencial e direito social em Londrina-PR
Palabras clave:
Promotoria de Justiça das Comunidades, Direitos sociais, Creches, Demanda por crechesResumen
O presente artigo refere-se a um levantamento realizado pelo Projeto de Extensão Universitária “Atuação Junto às Promotorias de Justiça das Comunidades”, cujo intuito foi identificar a demanda reprimida em creches no município de Londrina e refletir sobre o direito de acesso a esta política de assistência.
Descargas
Citas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Lei n. 8.069 de 1990.
BRASIL. Lei orgânica da assistência social. Lei n. 8.742 de 1993.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394 de 1996.
IPARDES. Mapa da pobreza do Paraná. Curitiba (PR), 1997.
PARANÁ. Ministério Público. Resolução n. 701/95, de 24.05.95.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. Secretaria de Planejamento e Fazenda. DPI/GPI. Perfil do Município de Londrina, 1997.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. Plano Municipal de Assistência Social, 1998.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES DE LONDRINA. Relatórios parciais do levantamento sobre creches, 1998.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES DE LONDRINA. Relatório da reunião do Fórum das Entidades Assistenciais de Londrina, 1999.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, Departamento de Serviço Social. Projeto de Extensão: “Atuação junto às Promotorias de Justiça das Comunidades”. Londrina, 1996.
VIEIRA, Evaldo Amaro. As políticas sociais e os direitos sociais no Brasil: avanços e retrocessos. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, v. 18, n. 53, p. 67-73, 1997.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 1999 Márcia Pastor, Dione Lolis

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista Serviço Social em Revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Serviço Social em Revista. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.




