Gestão da Política de Assistência Social: O lugar da vigilância socioassistencial
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2021v24n1p82Palabras clave:
Gestão. Assistência social. Vigilância socioassistencial.Resumen
O presente artigo se inscreve entre os estudos sobre gestão de políticas sociais, tendo como objetivo analisar o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente a implementação da vigilância socioassistencial na esfera estadual. O processo metodológico e analítico se pautou pela circunscrição da gestão com dimensão política e técnica, desenhada pelo contexto histórico, econômico e social. Foram considerados os princípios e diretrizes do modelo republicano, democrático, descentralizado e universal preconizados na Constituição Federal de 1988. A base analítica, teve como foco a relação da instância estadual com os municípios incorporando a institucionalidade e as definições que envolvem responsabilidades advindas do pacto federativo. Trata-se de uma pesquisa de caráter qualitativo e estudo de caso, cujo lócus está posto na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba, que congrega a gestão do Sistema Único de Assistência SocialDescargas
Citas
BRASIL. Caderno do CapcitaSUAS 3 vigilância socioassistencial. Brasília, DF: MDS, 2013.
BRASIL. Curso de atualização em vigilância socioassistencial do SUAS. Brasília, DF: MDS, 2016a.
BRASIL. Decreto nº 7.334, de 19 de outubro de 2010. Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7334.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%207.334%2C%20DE%2019,vista%20o%20disposto%20nos%20arts. Acesso em: 3 set. 2020.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2016b. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html. Acesso em: 3 set. 2020.
BRASIL. II plano decenal da assistência social (2016/2016): proteção social para todos/as os/as brasileiros/as: parte 1. Brasília: MDS, 2016c.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 3 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Brasília, DF: Presidência da República, 2011.
BRASIL. Norma operacional básica. Brasília, DF: MDS, 2005.
BRASIL. Norma operacional básica. Brasília, DF: MDS, 2012.
BRASIL. Política nacional de assistência social. Brasília, DF: MDS, 2004.
COUTO, B. R. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez, 2004.
COUTO, B. R.; YAZBEK, Maria Carmelita; RAICHELIS, Raquel. A Política Nacional de Assistência Social e o Suas: apresentando e problematizando fundamentos e conceitos. In: COUTO, Berenice Rojas; YAZBEK, Maria Carmelita; SILVA, Maria Ozanira da Silva e; RAICHELIS, Raquel (orgs.). O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. São Paulo: Cortez, 2010.
DAIN, S. Experiência Internacional e especificidade brasileira. In: AFFONSO, R. de B.A., SILVA, P. L. B., org. Reforma tributária e federação. São Paulo: Editora UNESP, !995.
FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
JANNUZZI, P. Indicadores sociais no Brasil: conceitos, fontes de dados e aplicações. Campinas: Alínea, 2001.
NOGUEIRA, M. A. A dimensão política da descentralização participativa. Revista São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 1, n. 3, 1997.
RIZZOTTI, M. L. A. Política de assistência social e a construção dos sujeitos políticos: uma análise dos Conselho Municipais na região da AMEPAR. Latvia: Novas Edições Acadêmicas, 2017.
RIZZOTTI, M. L. A. Sistema único de assistência social: os caminhos de sua implantação sob a ótica do órgão gestor nacional. 2010. Relatório (Pós-Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010.
SILVA, M. O. da S. e; YASBEK, M. C.; DI GIOVANI, G.. A política social brasileira no século XXI: prevalência dos programas de transferência de renda. São Paulo: Cortez, 2004.
TREVISAN, A. P; BELLEN, H. M. Avaliação de políticas públicas: uma revisão teórica de um campo em construção. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, maio/jun. 2008.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Serviço Social em Revista
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista Serviço Social em Revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Serviço Social em Revista. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.