Movimentos sociais, conservadorismo e conjuntura brasileira: delineamentos de uma análise crítica
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2021v24n1p193Palabras clave:
Movimentos sociais, Criminalização dos movimentos sociais, Neoconservadorismo, Conjuntura brasileira, Governo Bolsonaro.Resumen
Este artigo propõe-se a uma análise da conjuntura brasileira na atualidade, com enfoque no processo de criminalização dos movimentos sociais na cidade e no campo, apresentando reflexões acerca das políticas e das narrativas do governo Bolsonaro que evidenciam esse processo. Do ponto de vista metodológico, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa. As ações governamentais e a adesão de parte da sociedade à arquitetura desse projeto indicam os objetivos do governo, que remetem à ampliação das desigualdades entre as classes sociais no capitalismo contemporâneo e ao retorno a padrões de sociabilidade arcaicos e conservadores, cuja política se assenta, dentre outros aspectos, na intensificação da exploração dos trabalhadores e na histórica perseguição dos movimentos sociais que afrontam ou questionam a propriedade privada e a violação dos direitos sociais. Conclui-se que estamos em um período que está se desenhando a partir de valores conservadores e de estratégias repressivas aos movimentos sociais, a partidos de esquerda e a setores progressistas com a finalidade de manter a ordem burguesa e de aprofundar as políticas neoliberais para favorecer o capital em detrimento dos direitos dos trabalhadores.Descargas
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BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 out. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm. Acesso em: 9 fev. 2020.
BRASIL. Projeto de Lei 3715/2019. Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2210523. Acesso em: 9 fev. 2020.
CHAUÍ, M. Convite à filosofia. 14. ed. São Paulo: Ática, 2010.
COMITÊ POPULAR DA COPA DE SÃO PAULO. Os megaeventos esportivos e a militarização das cidades. In: SILVA, Givanildo Manoel (org.). Desmilitarização da polícia e da política: uma resposta que virá das ruas. Uberlândia: Pueblo Editora e Livraria, 2015. p. 88-104.
COUTINHO, C. N. Gramsci: um estudo sobre seu pensamento político. Rio de Janeiro: Campus, 1989.
DEMIER, F. Depois do golpe: a dialética da democracia blindada no Brasil. Rio de Janeiro: Maud, 2017.
DURIGUETTO, M. L. Criminalização das classes subalternas no espaço urbano e ações profissionais do Serviço Social. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 128, p. 104-122, 2017. doi: https://doi.org/10.1590/0101-6628.096. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n128/0101-6628-sssoc-128-0104.pdf. Acesso em: 25 fev. 2020.
FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaios de interpretação sociológica. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
FERNANDES, F. Capitalismo dependente e classes sociais na América Latina. São Paulo: Global, 2009.
FUHRMANN, L. Autor de projeto que expande a posse de armas no campo tem terras em áreas de conflito na Amazônia. De Olho nos Ruralistas, São Paulo, 1 jul. 2019. Disponível em: https://deolhonosruralistas.com.br/2019/07/01/autor-de-projeto-que-expande-a-posse-de-armas-no-campo-tem-terras-em-areas-de-conflito-na-amazonia. Acesso em: 20 out. 2019.
GIMENES, E. Conquistas do MST após massacre de Eldorado dos Carajás são destruídas por Bolsonaro. Amazônia: notícia e informação, Amazônia, 17 abr. 2020. Disponível em: https://amazonia.org.br/2020/04/conquistas-do-mst-apos-massacre-de-eldorado-dos-carajas-sao-destruidas-por-bolsonaro. Acesso em 01 nov. 2020.
IANNI, O. Origens agrárias do estado brasileiro. São Paulo: Brasiliense, 2004.
IBGE. Um quarto da população vive com menos de R$ 387 por mês. Agência IBGE Notícias, Brasília, 15 dez. 2017. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/18825-um-quarto-da-populacao-vive-com-menos-de-r-387-por-mes. Acesso em: 22 ago. 2020.
KAKUTANI, M. A morte da verdade: notas sobre a mentira na era Trump. Tradução de André Czaarnobai e Marcela Duarte. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2018.
LEFEBVRE, H. A produção do espaço. Tradução de Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins. 4. ed. Paris: Éditions Anthropos, 2000.
MAGELA, G. Congresso mais conservador; renovação será pequena. Departamento De Ação Intersindical – DIAP, São Paulo, 9 fev. 2018. Disponível em: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/27866-diap-congresso-sera-mais-conservador-e-renovacao-pequena. Acesso em: 20 out. 2019.
MANDEL, E. O capitalismo tardio. São Paulo: Abril Cultural, 1989.
MARQUES, J. Folha é a maior fake news do Brasil, diz Bolsonaro a manifestantes. Folha de São Paulo, São Paulo, 21 out. 2018.Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/folha-e-a-maior-fake-news-do-brasil-diz-bolsonaro-a-manifestantes.shtml. Acesso em: 2 nov. 2020.
MARTINS, R. Com Temer, o Brasil volta à condição de colônia. Carta Capital, São Paulo, 27 jul. 2017. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/962/com-temer-o-brasil-volta-a-condicao-de-colonia. Acesso em: 23 jun. 2020.
MARX, K. As lutas de classes na França. São Paulo: Boitempo, 2010.
MATTOS, M. B. Junho e nós: das jornadas de 2013 ao quadro atual. Blog Junho, [S. l.], 2 jul. 2016. Disponível em: http://blogjunho.com.br/junho-e-nos-das-jornadas-de-2013-ao-quadro-atual. Acesso em: 18 out. 2019.
MBEMBE, A. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção, política da morte. Revista Arte & Ensaios, Rio de Janeiro, n. 32, p. 123-151, 2016.
MÉSZÁROS, I. Para além do capital: rumo a uma teoria da transição. São Paulo: Boitempo, 2011.
MOURA, C. Dialética radical do Brasil negro. São Paulo: Anita Ltda, 1994.
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO. Nota do MTST sobre a violência policial na ocupação Nova Vitória, em Guarulhos. Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, São Paulo, 9 ago. 2019. Disponível em: https://mtst.org/mtst/nota-do-mtst-sobre-a-violencia-policial-na-ocupacao-nova-vitoria-em-guarulhos. Acesso em: 29 out. 2019.
NINIO, M. Empresas nunca ganharam tanto, diz Lula. Folha de São Paulo, São Paulo, 22 maio 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2205200903.htm. Acesso em: 10 out. 2019.
NUNES, P. Democracia fraturada: a derrubada de Dilma Rousseff, a prisão de Lula e a imprensa no Brasil. João Pessoa: Editora do CCTA: Aveiro: RIA Editorial, 2019.
OLIVEIRA, S. Conquista do MTST: suspensa cobrança do Minha Casa Minha Vida em SP durante pandemia. Central Única dos Trabalhadores, São Paulo, 18 jun. 2020. Disponível em: https://sp.cut.org.br/noticias/conquista-do-mtst-suspensa-cobranca-do-minha-casa-minha-vida-em-sp-durante-pande-78fb. Acesso em: 1 nov. 20.
OXFAM BRASIL. Relatório terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural. OXFAM, São Paulo, nov. 2016. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/sites/default/files/arquivos/relatorioterrenos_desigualdade-brasil.pdf. Acesso em: 10 out. 2019.
ROSA, V; MONTEIRO, T. Hoje, o maior latifundiário do País é o índio', diz secretário. Estadão, São Paulo, 23 fev. 2019. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2019/02/23/hoje-o-maior-latifundiario-do-pais-e-o-indio-diz-secretario.htm. Acesso em: 28 out. 2019.
SAUER, S. Processos recentes de criminalização dos movimentos sociais populares. Terra de Direitos, Brasília, 16 out. 2008. Disponível em: http://terradedireitos.org.br/biblioteca/salade-midia/opiniao/processosrecentes-de-criminalizacao-dos-movimentos-sociaispopulares. Acesso em: 25 fev. 2020.
SCHWARZ, Roberto. Cultura e política. São Paulo: Paz e Terra, 2009.
SENADO aprova posse de arma em toda a extensão do imóvel rural. Senado Notícias, Brasília, 26 jun. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/06/26/senado-aprova-posse-de-arma-em-toda-a-extensao-do-imovel-rural. Acesso em 29 out. 2019.
SUAVE, A. M. No caminho para o direito à cidade: reconfiguração sociopolítica do movimento Pinheirinho, SJC, 2011-2015. 2016. Tese (Doutorado em Serviço Social) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016.
TOMAZINE, E. A produção da cidade capitalista, problemas urbanos e ondas conservadoras. In: DEMIER, Felipe; HOEVELER, Rejane (org.). A onda conservadora: ensaios sobre os atuais tempos sombrios no Brasil. Rio de Janeiro: Mauad X, 2016. p. 171-188.
VIEIRA, E. A ditadura militar 1964-1985: momentos da República brasileira. São Paulo: Cortez, 2014.
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