Os Órgãos de Fiscalização na Implementação da Lei 10.097/2000 nos Sistemas Nacionais de Aprendizagem e Entidades Assistenciais do Município de Londrina
Palabras clave:
Trabalho aprendiz, Formação técnica profissional, AdolescenteResumen
O trabalho que envolve a mão-de-obra de crianças e adolescentes brasileiros é um fenômeno histórico e sujeito a múltiplas determinações. Visando garantir o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA reservou seus artigos 60 a 69 para esse fim. De forma complementar, a Lei 10.097/2000, dispõe especificamente sobre o trabalho de adolescentes na condição de aprendiz. Após a promulgação da Lei, há a necessidade de adequação das atividades formativas oferecidas por parte dos Sistemas Nacionais de Aprendizagem, as entidades de formação profissional, assim como os órgãos de fiscalização. Nessa perspectiva, o presente trabalho apresenta o resultado da pesquisa realizada nos órgãos de fiscalização do município de Londrina.
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Derechos de autor 2006 Teone Maria Rios de Souza Rodrigues Assunção, Vera Lúcia Tieko Suguihiro

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