Adolescente privado de liberdade: um estudo dos argumentos do Judiciário para aplicação da medida socioeducativa de internação
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2011v14n1p173Resumo
O presente artigo apresenta os resultados da pesquisa desenvolvida para a conclusão do Curso de Especialização em Gestão de Centros de Socioeducação realizado no ano de 2010 na Universidade Estadual de Londrina. A investigação teve como objetivo conhecer os parâmetros utilizados pelos juízes para fundamentar a argumentação da aplicação da medida socioeducativa de internação de adolescentes que cometeram ato infracional. Para a realização desta análise estabelecemos primeiramente um resgate histórico, político e legislativo referente à institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil, mantendo um paralelo com acontecimentos mundiais relacionados ao tema, a partir de revisão bibliográfica sobre a temática. E, posteriormente, desenvolvemos uma pesquisa documental, tendo como fonte sentenças judiciais, da quais destacamos os argumentos apresentados pelo juizes e problematizamos os elementos identificados em nossa revisão bibliográfica. Assim, buscamos verificar se a lógica construída no Brasil de privar adolescentes de sua liberdade foi rompida após a instituição da doutrina da proteção integral ou mantém-se reproduzindo valores dos antigos “códigos de menores” que criminalizam a pobreza, os adolescentes e suas famílias.
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