Adolescente privado de liberdade: um estudo dos argumentos do Judiciário para aplicação da medida socioeducativa de internação

Autores

  • Patricia Marcusso Giangarelli
  • Andréa Pires Rocha

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-4842.2011v14n1p173

Resumo

O presente artigo apresenta os resultados da pesquisa desenvolvida para a conclusão do Curso de Especialização em Gestão de Centros de Socioeducação realizado no ano de 2010 na Universidade Estadual de Londrina. A investigação teve como objetivo conhecer os parâmetros utilizados pelos juízes para fundamentar a argumentação da aplicação da medida socioeducativa de internação de adolescentes que cometeram ato infracional. Para a realização desta análise estabelecemos primeiramente um resgate histórico, político e legislativo referente à institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil, mantendo um paralelo com acontecimentos mundiais relacionados ao tema, a partir de revisão bibliográfica sobre a temática. E, posteriormente, desenvolvemos uma pesquisa documental, tendo como fonte sentenças judiciais, da quais destacamos os argumentos apresentados pelo juizes e problematizamos os elementos identificados em nossa revisão bibliográfica. Assim, buscamos verificar se a lógica construída no Brasil de privar adolescentes de sua liberdade foi rompida após a instituição da doutrina da proteção integral ou mantém-se reproduzindo valores dos antigos “códigos de menores” que criminalizam a pobreza, os adolescentes e suas famílias.

 

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Publicado

15-07-2011

Como Citar

GIANGARELLI, Patricia Marcusso; ROCHA, Andréa Pires. Adolescente privado de liberdade: um estudo dos argumentos do Judiciário para aplicação da medida socioeducativa de internação. Serviço Social em Revista, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 173–197, 2011. DOI: 10.5433/1679-4842.2011v14n1p173. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/10675. Acesso em: 9 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos