Lei natural x convenção dos antigos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.1996v17n3p321Palavras-chave:
Lei natural, convenção, consenso e relativismo jurídico.Resumo
O presente artigo traz o debate entre os gregos antigos sobre a natureza da lei. Basicamente duas correntes defrontaram-se: os defensores da lei natural e os convencionalistas. Entre os primeiros podem ser citados Sócrates, Platão, Aristóteles e os estóicos. Nos segundos encontram-se os sofistas e os epicureus. Os partidários da idéia de lei natural argumentavam que o homem nascia com uma lei e que ao cumpri-Ia se estaria fazendo justiça. Em torno desta idéia se poderia obter o consenso da sociedade sobre o que fazer e o que não fazer. O consenso dar-se-ia em questões fundamentais e com isso a lei poderia ser duradoura, geral, acima dos interesses dos grupos, e principalmente justa. Os convencionalistas, ao contrário, pensavam que o dito consenso era só disfarce do grupo hegemônico. E se a lei fosse um mero capricho do grupo dominante, ela seria efêmera, particular, casuísta, e principalmente uma força impositiva. Este debate foi tão significativo que não se extraviou na História mas suportou a Idade Média e reacendeu na Idade Moderna com o contratualismo, subdividido entre jusnaturalistas partidários de uma lei natural e convencionalistas, defensores da relatividade absoluta das leis. Até mesmo na Idade Contemporânea se defrontaram e se defrontam as duas vertentes, evidentemente revestidas com outras roupagens. Boa parte dos liberais, por exemplo, são caudatários do jusnaturalismo e boa parte dos marxistas segue a linha convencionalista. Com certeza, atualmente os defensores do "direito alternativo" deitam suas raízes no convencionalismo, e os alinhados na idéia de um direito impessoal devem sua inspiração ao direito natural.
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