Aspectos constitucionais do direito agrário emenda constitucional N° 10/64
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.1988v9n1p39Palavras-chave:
Direito agrário, Autonomia, Função 'social, Propriedade Constituições brasileiras.Resumo
O presente trabalho contém um resumo histórico do tratamento constitucional reservado ao direito de propriedade no Brasil, especialmente à propriedade da terra, bem assim a evolução do direito agrário como ramo autônomo do ordenamento jurídico, até o seu efetivo reconhecimento como tal. Registra, mesmo que rapidamente, a importância que teve a adotação do princípio da "função social da propriedade" nos textos constitucionais, de forma a respaldar ações governamentais objetivando a realização da reforma agrária e outras medidas tendentes a alterar o perfil rural do país. O trabalho procura mostrar, também, que, malgrado dispor o pais de um rol de leis capazes de dar suporte a propostas destinadas a promover uma efetiva mudança na realidade agrária, os fatos demonstram claramente que isto não ocorreu até hoje. A pesquisa nos textos constitucionais mostra que alguns avanços em direção à efetivação do princípio da "função social da propriedade", foram dados, ainda que de forma pragmática, mas que, surpreendentemente, a Constituição que se pretende promulgar neste ano de 1988, neste capítulo, marca um retrocesso, pois reduz a amplitude que o mesmo teve nas constituições anteriores, até mesmo naquelas outorgadas por governos autoritários.
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