Aspectos constitucionais do direito agrário emenda constitucional N° 10/64

Autores

  • José Carlos Vieira Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-0383.1988v9n1p39

Palavras-chave:

Direito agrário, Autonomia, Função 'social, Propriedade Constituições brasileiras.

Resumo

O presente trabalho contém um resumo histórico do tratamento constitucional reservado ao direito de propriedade no Brasil, especialmente à propriedade da terra, bem assim a evolução do direito agrário como ramo autônomo do ordenamento jurídico, até o seu efetivo reconhecimento como tal. Registra, mesmo que rapidamente, a importância que teve a adotação do princípio da "função social da propriedade" nos textos constitucionais, de forma a respaldar ações governamentais objetivando a realização da reforma agrária e outras medidas tendentes a alterar o perfil rural do país. O trabalho procura mostrar, também, que, malgrado dispor o pais de um rol de leis capazes de dar suporte a propostas destinadas a promover uma efetiva mudança na realidade agrária, os fatos demonstram claramente que isto não ocorreu até hoje. A pesquisa nos textos constitucionais mostra que alguns avanços em direção à efetivação do princípio da "função social da propriedade", foram dados, ainda que de forma pragmática, mas que, surpreendentemente, a Constituição que se pretende promulgar neste ano de 1988, neste capítulo, marca um retrocesso, pois reduz a amplitude que o mesmo teve nas constituições anteriores, até mesmo naquelas outorgadas por governos autoritários.

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Publicado

29.01.2012

Como Citar

VIEIRA, José Carlos. Aspectos constitucionais do direito agrário emenda constitucional N° 10/64. Semina: Ciências Sociais e Humanas, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 39–44, 2012. DOI: 10.5433/1679-0383.1988v9n1p39. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/seminasoc/article/view/8917. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Seção Livre

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