A classificação dos créditos falimentares e a função social da empresa na falência
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.2011v32n2p183Palavras-chave:
Direito falimentar, Lei 11.101/2005, Classificação dos créditos, Função social da empresa.Resumo
Este artigo tem a intenção de abrir ou trazer à luz para um debate acerca dos créditos falimentares sob a égide da Lei 11.101/2005, haja vista que toda classificação creditícia urgia uma atualização moderna, com o fulcro no Direito Social, o que somente ocorreu com a Nova Lei de Falências. O estudo realizado foi exploratório e qualitativo, tendo como estratégia a abordagem de cada crédito, epigrafando as diferenças da recente Legislação com o antigo Decreto 7.661/1945, evidenciando-se o porquê da ordem de pagamento estruturada pela lei em comento, inclusive com a abordagem de temas polêmicos como a limitação ao recebimento de até cento e cinqüenta salários mínimos dos créditos trabalhistas, e ao final, a comprovação de que a classificação dos créditos decorrentes da Lei 11.101/2005 faz concretizar a função social da empresa, até mesmo na falência, posto que valoriza e contempla o respeito aos credores de acordo com a natureza de seus créditos.Downloads
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