Níveis de energia metabolizável e lisina digestível para pintos de corte de 8 a 21 dias de idade
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0359.2015v36n6p3935Palavras-chave:
Desempenho, Frango de corte, Morfometria intestinal.Resumo
O experimento foi conduzido com o objetivo de avaliar o efeito dos níveis de energia metabolizável (EM) e de lisina digestível (LD) no desempenho de pintos de corte de 8 a 21 dias de idade. Foram utilizados 864 pintos de corte, com peso médio de 160 ± 5g, distribuídos em um delineamento inteiramente casualizado ao acaso, em 48 boxes (unidade experimental), e esquema fatorial 4x4 sendo quatro níveis de EM (2.700; 2.825; 2.950; e 3.075 kcal kg-1) e quatro níveis de LD (1,080; 1,187; 1,295 e 1,403%) resultando em 16 tratamentos com três repetições. Os aumentos dos níveis de EM e de LD nas rações promoveram interação (P<0,05) no ganho de peso, conversão alimentar, taxa de deposição de proteína e na taxa de deposição de gordura na carcaça. Os aumentos simultâneos da EM e da LD na ração, promoveram aumento linear (P<0,05) na altura de vilosidade do duodeno, jejuno e relação vilo:cripta do íleo. Recomenda-se o uso de 3.075 kcal kg-1 de EM e 1,403% de LD, para melhor desempenho, taxa de deposição de proteína e características morfométricas intestinais de pintos de corte de 8 a 21 dias de idade.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Semina: Ciências Agrárias adota para suas publicações a licença CC-BY-NC, sendo os direitos autorais do autor, em casos de republicação recomendamos aos autores a indicação de primeira publicação nesta revista.
Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato, remixar, transformar e desenvolver o material, desde que não seja para fins comerciais. E deve-se atribuir o devido crédito ao criador.
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.