A mediação como instrumento fortalecedor do acesso à justiça e da democracia na resolução de conflitos familiares

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n2p237

Palavras-chave:

Mediação, Direito de família, Resolução de conflitos, Acesso à justiça, Democracia

Resumo

O Estado Democrático de Direito sugere e instiga a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos que superem o modelo judicial tradicional. Este trabalho apresenta a aplicação da mediação como meio de resolução de conflitos no direito de família no intuito de apontar esta técnica como importante instrumento fortalecedor do acesso à justiça e da democracia.         

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Biografia do Autor

José Ricardo Suter, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Docência do Ensino Superior pelas Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha de Marília (UNIVEM). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (PROJURIS/FIO). Professor. Advogado, Mediador e Conciliador Judicial cadastrado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Instrutor de Oficina de Parentalidade formado pelo CNJ. Revisor de Periódicos. Coordenador da Comissão Especial do Direito à Adoção da 58ª Subseção da OAB-SP. Email: ricardosuter@hotmail.com.


              

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito Internacional, com ênfase em Direito de Família, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduada em Direito pela Universidade da Região da Campanha. Professora na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada. Email: rozane_cachapuz@hotmail.com

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Publicado

2017-07-31

Como Citar

Suter, J. R., & Cachapuz, R. da R. (2017). A mediação como instrumento fortalecedor do acesso à justiça e da democracia na resolução de conflitos familiares. Scientia Iuris, 21(2), 237–260. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n2p237

Edição

Seção

Artigos