A superação do paradigma clássico do negócio jurídico: liberalismo e republicanismo
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n1p245Palavras-chave:
lLiberdade, Direito contratual brasileiro, Liberalismo, RepublicanismoResumo
Tenta-se resolver em qual modelo de liberdade, republicana ou liberal, o direito contratual brasileiro se baseia. Utilizou-se o método de revisão literária, pautado na construção teórico-científica fazendo um recorte no modelo filosófico da liberdade e no direito contratual pátrio. Para melhor compreensão, o artigo trabalha com a superação do paradigma do negócio jurídico clássico pelo moderno. No terceiro capítulo o artigo analisa cada paradigma fazendo uma ligação da concepção clássica e moderna com a liberal e republicana de liberdade. Assim, ficou evidenciado que o direito contratual do ordenamento jurídico brasileiro possuía como fundamento no paradigma clássico uma visão liberal de liberdade, porém com a superação do paradigma clássico pelo moderno percebe-se que é possível justificar a tutela dos direitos estatuídos pela Constituição Federal e absorvidos pelo direito civil brasileiro na perspectiva liberal tanto quanto na republicana, conforme demonstrado no trabalho.Downloads
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