A superação do paradigma clássico do negócio jurídico: liberalismo e republicanismo

Autores

  • Marcos Antônio Striquer Soares Universidade Estadual de Londrina
  • Renata Capriolli Zocatelli Queiroz Passi Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n1p245

Palavras-chave:

lLiberdade, Direito contratual brasileiro, Liberalismo, Republicanismo

Resumo

Tenta-se resolver em qual modelo de liberdade, republicana ou liberal, o direito contratual brasileiro se baseia. Utilizou-se o método de revisão literária, pautado na construção teórico-científica fazendo um recorte no modelo filosófico da liberdade e no direito contratual pátrio. Para melhor compreensão, o artigo trabalha com a superação do paradigma do negócio jurídico clássico pelo moderno. No terceiro capítulo o artigo analisa cada paradigma fazendo uma ligação da concepção clássica e moderna com a liberal e republicana de liberdade. Assim, ficou evidenciado que o direito contratual do ordenamento jurídico brasileiro possuía como fundamento no paradigma clássico uma visão liberal de liberdade, porém com a superação do paradigma clássico pelo moderno percebe-se que é possível justificar a tutela dos direitos estatuídos pela Constituição Federal e absorvidos pelo direito civil brasileiro na perspectiva liberal tanto quanto na republicana, conforme demonstrado no trabalho.

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Biografia do Autor

Marcos Antônio Striquer Soares, Universidade Estadual de Londrina

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor cursos de Graduação, Especialização e Mestrado da Universidade Estadual de Londrina (UEL). E-mail: marcosstriquer@uol.com.br.

Renata Capriolli Zocatelli Queiroz Passi, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). E-mail: renataczqueiroz@gmail.com.

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Publicado

2017-03-31

Como Citar

Soares, M. A. S., & Capriolli Zocatelli Queiroz Passi, R. (2017). A superação do paradigma clássico do negócio jurídico: liberalismo e republicanismo. Scientia Iuris, 21(1), 245–268. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n1p245

Edição

Seção

Artigos