Discriminação nas relações de trabalho em virtude da coleta de dados sensíveis
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n2p214Palavras-chave:
Privacidade, Relação de emprego, Discriminação, Dados sensíveis, Autodeterminação informativaResumo
Este estudo visa examinar os limites no exercício do poder diretivo do empregador diante da potencial violação dos direitos de personalidade dos empregados pela prática de atos discriminatórios a partir da coleta de dados sensíveis. A pesquisa analisa o conceito de privacidade, bem como identifica as consequências decorrentes da evolução tecnológica, que possibilitou o aperfeiçoamento de instrumentos de coletas de dados e do tratamento de informações, em especial no que concerne às suas consequências nas relações de trabalho. A seguir, o estudo examina o direito de privacidade do trabalhador a partir da concepção de autodeterminação informativa, considerando a Convenção nº 111 da OIT, normas nacionais e decisões judiciais. A pesquisa conclui que o direito do trabalho ainda não assegura a tutela eficaz aos dados sensíveis do trabalhador nas relações empregatícias. O desenvolvimento da pesquisa se dá por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Trata-se, por conseguinte, de uma pesquisa qualitativa e exploratória.Downloads
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