Aspetos controvertidos da sentença nas ações coletivas
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n2p109Palavras-chave:
Processo CivilResumo
A tutela jurisdicional coletiva gera inúmeras controvérsias no âmbito da doutrina, que vem dedicando árduos estudos no sentido de dirimir tais polêmicas, e apresentar, por conseguinte, soluções viáveis e aptas a instrumentalizar o processo, cujo objeto é direito transindividual, e assim, efetivar a tutela dos interesses plurisubjetivos. A sentença, que no aspecto da jurisdição coletiva, possui a mesma conceituação e naturezas nas ações individuais, apresenta tão somente algumas particularidades, devido ao caráter do direito tutelado, que, por óbvio, revela características diversas. Em cada ação coletiva típica, a sentença apresenta uma roupagem específica, de acordo com a tutela que a demanda destina ao direito postulado: Na ação civil pública, há o caráter mandamental, condenatório e executivo, a teor dos dispositivos 11 e 13 da Lei 7.347/85, ao passo que, na ação popular, há o efeito desconstitutivo/negativo além do condenatório (este deve constar na sentença, independente se for pleiteado pelo autor – trata-se de uma previsão legal, uma peculiaridade dessa ação coletiva, que decorre da relevância do direito tutelado). Por sua vez, no mandado de segurança coletivo, ao lado do efeito mandamental, deve estar acoplado outra eficácia, para que possa, assim, consubstanciar efetividade no julgado.Downloads
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