Deveres e responsabilidades dos administradores de sociedades anônimas e o business Judgment Rule no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p10Palabras clave:
Business Judgment Rule, Responsabilidade civil dos administradores de S.A., Direito societárioResumen
O presente estudo pretendeu examinar a concepção da técnica de julgamento alienígena denominada Business Judgment Rule e a possibilidade de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. A análise partiu da observação de como a Lei n°6.404/1976 (LSA) define os direitos e responsabilidades dos administradores de uma sociedade anônima, seguida por uma breve revisão de literatura sobre o assunto, realizou-se então um estudo sobre os precedentes desta técnica de julgamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, a partir disso, foi possível descrever, em linhas gerais, porém sem esgotar o assunto, como a CVM interpreta o art. 159, §6° da LSA.Citas
BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 25 mar. 2020.
BRASIL. Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mo-biliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, 1976a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 25 mar. 2020.
BRASIL. Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Brasília, DF: Presidência da República, 1976b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 25 mar. 2020.
BRIGAGÃO, Pedro Henrique Castello. A administração de companhias e a business judgment rule. São Paulo: Quartier Latin, 2017.
BRIGAGÃO, Pedro Henrique Castello. A business judgment rule no direito brasileiro: a problemática da recepção da regra pela lei das S.A. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, São Paulo, SP, v. 74, 2016.
BULHÕES PEDREIRA, José Luis; LAMY FILHO, Alfredo. Direito das companhias. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Decisão proferida por maioria de votos pelo Colegiado da CVM no julgamento, em 12/02/2004, do processo administrativo sancio-nador CVM nº 03/02 – Comissão de Inquérito. Rio de Janeiro, RJ: CVM, 2004. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2004/20040212_PAS_0302.pdf. Acesso em: 25 mar. 2020.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Extrato da sessão de julgamento do processo administrativo sancionador CVM n° RJ 2013/11703. Rio de Janeiro, RJ: CVM, 2013. Dis-ponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47539622/do1-2018-10-29-extrato-da-sessao-de-julgamento-do-processo-administrativo-sancionador-cvm-n-rj2013-11703-47539521. Acesso em: 25 mar. 2020.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Extrato da sessão de julgamento do processo administrativo sancionador CVM n° RJ 2016/7190. Rio de Janeiro, RJ: CVM, 2016. Dis-ponível em: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2018/RJ20167190_COMPLETO.pdf. Acesso em 25 de mar. 2020.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Relatório nº 130/2018-CVM/SEP. Rio de Ja-neiro, RJ: CVM, 2018. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2018/20180821/1114.pdf. Acesso em: 25 mar. 2020.
EIZIRIK, Nelson. A lei das S/A comentada. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA - IBGC. O que é gover-nança corporativa. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa. Acesso em: 25 mar. 2020.
MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 40. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
La revista se reserva el derecho de efectuar, en los originales, cambios de orden normativo, ortográfico y gramatical, con miras a mantener el estándar culto de la lengua y la credibilidad del vehículo. Respetará, sin embargo, el estilo de escribir de los autores. Los cambios, correcciones o sugerencias de orden conceptual serán encaminadas a los autores, cuando sea necesario. En estos casos, los artículos, después de adecuados, deberán someterse a una nueva apreciación. Las pruebas finales no serán enviadas a los autores. Los trabajos publicados pasan a ser propiedad de la revista, quedando su reimpresión total o parcial sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, deberá consignarse la fuente original de publicación, en el caso de Discursos Fotográficos. Las opiniones emitidas por los autores de los artículos son de su exclusiva responsabilidad.