A quebra do contrato e do pré-contrato a partir da violação da boa fé objetiva

Autores

  • Paulo Brasil Dill Soares Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
  • Andreza Aparecida Franco Câmara Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n2p09

Palavras-chave:

Boa-fé objetiva, tratativas, contrato

Resumo

O presente artigo versa sobre a a natureza jurídica da imputabilidade da responsabilidade no rompimento das tratativas preambulares na teoria geral dos contratos. Analisa a responsabilidade pela ruptura das negociações pré-contratuais e apontando os requisitos básicos que caracterizam tal modalidade, com destaque para o rompimento das relações contratuais sem justo motivo. Aponta-se a incidência do princípio da boa-fé nos período pré-negocial e contratuais.

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Biografia do Autor

Paulo Brasil Dill Soares, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá/RJ. Professor de Direito no Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, no Instituto Três Rios. Pesquisador do CNPQ. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, nas Comissões de Direito Constitucional e Direito do Consumidor.

Andreza Aparecida Franco Câmara, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora de Direito no Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, no Instituto Três Rios.

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Publicado

2011-12-15

Como Citar

Soares, P. B. D., & Câmara, A. A. F. (2011). A quebra do contrato e do pré-contrato a partir da violação da boa fé objetiva. Scientia Iuris, 15(2), 09–30. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n2p09

Edição

Seção

Artigos