Da prevalência do valor do trabalho humano na integração dos sistemas processuais

Autores

  • Kátia A. Pastori Terrin
  • Lourival José de Oliveira Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p221

Palavras-chave:

Subsidiariedade, Princípio, Processo do Trabalho, Processo Civil.

Resumo

Diante do atual estágio de desenvolvimento do Processo Civil e da necessidade de se conferir aplicação da garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT que tratam sobre a aplicação subsidiária do Direito Comum ao Processo do Trabalho, comportam interpretação conforme a Constituição Federal e principalmente diante dos princípios, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do Direito. Assim sendo, o presente trabalho analisa a aplicação subsidiária de normas do Processo Comum ao Processo do Trabalho, mormente no que tange as recentes inovações trazidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.280/2006, tendo como parâmetro a principiologia específica do Direito do Trabalho, bem como a valorização do trabalho humano. A abordagem faz-se de extrema necessidade e valia, principalmente na análise de omissões ontológicas e axiológicas, bem como na admissibilidade e aplicação dos princípios da Instrumentalidade, Celeridade, Efetividade, Proteção e Não-retrocesso social.

 

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Terrin, K. A. P., & Oliveira, L. J. de. (2010). Da prevalência do valor do trabalho humano na integração dos sistemas processuais. Scientia Iuris, 14, 221–233. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p221

Edição

Seção

Artigos