Da prevalência do valor do trabalho humano na integração dos sistemas processuais
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p221Palavras-chave:
Subsidiariedade, Princípio, Processo do Trabalho, Processo Civil.Resumo
Diante do atual estágio de desenvolvimento do Processo Civil e da necessidade de se conferir aplicação da garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT que tratam sobre a aplicação subsidiária do Direito Comum ao Processo do Trabalho, comportam interpretação conforme a Constituição Federal e principalmente diante dos princípios, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do Direito. Assim sendo, o presente trabalho analisa a aplicação subsidiária de normas do Processo Comum ao Processo do Trabalho, mormente no que tange as recentes inovações trazidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.280/2006, tendo como parâmetro a principiologia específica do Direito do Trabalho, bem como a valorização do trabalho humano. A abordagem faz-se de extrema necessidade e valia, principalmente na análise de omissões ontológicas e axiológicas, bem como na admissibilidade e aplicação dos princípios da Instrumentalidade, Celeridade, Efetividade, Proteção e Não-retrocesso social.
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