Sistema brasileiro de justiça: como chegar ao consenso? Análise dos vetores hermenêuticos responsáveis pelas mudanças paradigmáticas na teoria processual.
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n3p74-89Palavras-chave:
sistema brasileiro de justiça, consenso, justiça multiportas, negócio jurídico processual, cooperaçãoResumo
O presente trabalho tratou do tema sobre o sistema de justiça brasileiro. O objetivo central foi responder à pergunta: “Quais são os vetores hermenêuticos responsáveis pelas mudanças paradigmáticas na teoria processual, em especial nas formas de alcançar a justiça?” Foram adotados como metodologia de pesquisa o método dedutivo e o procedimento monográfico. Os objetivos específicos foram: (i) definir o conceito de conflito e suas formas de composições; (ii) descrever o sistema jurídico brasileiro de justiça e a preferência do cidadão e dos profissionais do direito pela porta do Poder Judiciário e a cultura da sentença; (iii) apresentar o microssistema legislativo composto pela Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional, Lei n. 13.140/2015 e a Lei 13.105/2015, normas responsáveis pelas alterações no sistema brasileiro de justiça; (iv) apontar a mudança no conceito teórico de acesso à justiça e a caracterização da cultura do consenso; (v) analisar os vetores hermenêuticos de mudanças, tais como: a ideia de justiça multiportas, o negócio jurídico processual e a noção de processo cooperativo. Conclui-se que o sistema de justiça brasileiro foi reformulado e passou a valorizar a autonomia do cidadão, incluindo a perspectiva do negócio jurídico processual, da cooperação e das diversas portas no tratamento das controvérsias.
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