Superendividamento e gestão de conflitos à luz do processo multiportas e da jurisprudência do tribunal de justiça do estado de São Paulo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n3p58-73

Palavras-chave:

Cidadania, Justiça Multiportas, Superendividamento, Instrumentalidade do Processo Civil

Resumo

A autocomposição dos conflitos de interesses é uma das facetas da denominada Justiça Multiportas, ferramenta importante para a valorização do papel do jurisdicionado na adequada gestão das lides instauradas, visando, com isso, a promoção da cidadania no processo civil enquanto meio de se alcançar a ordem jurídica justa.  A Lei 14.181/21, denominada Lei do Superendividamento, trouxe um procedimento próprio, bifásico, que busca justamente adequar-se ao modelo conciliatório e tem por objetivo não excluir da sociedade o devedor superendividado, mas, ao contrário, reeducá-lo financeiramente e dar oportunidade para que possa satisfazer integralmente suas obrigações, desde que dentro de critérios e condições legalmente estabelecidos. O presente trabalho objetiva analisar o procedimento trazido pela Lei Superendividamento na ótica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi, para tanto, realizada pesquisa jurisprudencial com estudo de diferentes acórdãos proferidos em recursos de apelação e de agravo de instrumento. Pontos de divergência e convergência nos julgados foram destacados e demonstram que ainda há a necessidade de uma melhor aplicação da citada lei, com a uniformização de sua interpretação dentro do tribunal estadual paulista.

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Biografia do Autor

Ana Flávia Evangelista Violante, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutoranda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas). Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP - RP). Graduada pela Universidade de Araraquara (UNIARA). E-mail: anaflaviaviolante@gmail.com. 

Carolina Manzini Bittencourt, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento Social pela Pontifícia Universidade Católica (USP-Campinas). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (USP-Campinas). Professora universitária (USP-Campinas). E-mail: carolina@lbcadv.com.

Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Araraquara

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Masters of Laws (LLM), pela Brigham Young University (EUA). Professor no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA). E-mail: augustoperezfilho@gmail.com. 

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Publicado

2025-12-31

Como Citar

Violante, A. F. E., Bittencourt, C. M., & Filho, A. M. P. (2025). Superendividamento e gestão de conflitos à luz do processo multiportas e da jurisprudência do tribunal de justiça do estado de São Paulo. Scientia Iuris, 29(3), 58–73. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n3p58-73