Superendividamento e gestão de conflitos à luz do processo multiportas e da jurisprudência do tribunal de justiça do estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n3p58-73Palavras-chave:
Cidadania, Justiça Multiportas, Superendividamento, Instrumentalidade do Processo CivilResumo
A autocomposição dos conflitos de interesses é uma das facetas da denominada Justiça Multiportas, ferramenta importante para a valorização do papel do jurisdicionado na adequada gestão das lides instauradas, visando, com isso, a promoção da cidadania no processo civil enquanto meio de se alcançar a ordem jurídica justa. A Lei 14.181/21, denominada Lei do Superendividamento, trouxe um procedimento próprio, bifásico, que busca justamente adequar-se ao modelo conciliatório e tem por objetivo não excluir da sociedade o devedor superendividado, mas, ao contrário, reeducá-lo financeiramente e dar oportunidade para que possa satisfazer integralmente suas obrigações, desde que dentro de critérios e condições legalmente estabelecidos. O presente trabalho objetiva analisar o procedimento trazido pela Lei Superendividamento na ótica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi, para tanto, realizada pesquisa jurisprudencial com estudo de diferentes acórdãos proferidos em recursos de apelação e de agravo de instrumento. Pontos de divergência e convergência nos julgados foram destacados e demonstram que ainda há a necessidade de uma melhor aplicação da citada lei, com a uniformização de sua interpretação dentro do tribunal estadual paulista.
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