As empresas transnacionais no âmbito da sociedade da informação em face dos crimes ambientais digitais
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n3p22-33Palavras-chave:
meio ambiente digital, empresas transnacionais, cibercrimes, princípio do poluidor-pagador, Lei no 9.605/1998Resumo
Este artigo examina a atuação de empresas transnacionais no meio ambiente digital, com o objetivo de identificar o regime normativo de responsabilidades dessas companhias na prevenção e combate a crimes cibernéticos. A metodologia é a dedutiva, partindo de normas gerais estabelecidos na Constituição e na disciplina da Lei nº 9.605/1998. Os resultados demonstram que as plataformas digitais têm o dever normativo de resguardar a sociedade da informação, colaborando com o Estado na efetivação de direitos fundamentais. As empresas que atuam no ecossistema digital devem, ativamente, auxiliar na prevenção de delitos, além de passivamente cumprir determinações de instituições públicas. Este artigo defende a aplicação do princípio do poluidor-pagador e das regras da Lei nº 9.605/1998 na prevenção e reparação das condutas lesivas ao meio ambiente digital.
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