Tributação sobre cloud computing e os tratados brasileiros contra a dupla tributação de renda
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p117-138Palavras-chave:
nuvem; royalties; serviços técnicos; tratados.Resumo
O presente artigo objetiva analisar a compatibilidade da retenção de imposto de renda sobre remessas ao exterior para pagamento de atividades de cloud computing, nos casos de existência de tratado firmado pelo Brasil para evitar a bitributação de renda. Para tanto, a investigação busca identificar a natureza jurídica das operações envolvendo computação na nuvem, bem como os objetivos, contexto e legitimidade da política fiscal internacional brasileira, especialmente no que tange à taxação em território brasileiro de valores remetidos ao exterior como royalties ou remuneração de serviços técnicos. A pesquisa utiliza a revisão da literatura especializada (revisão bibliográfica) e de documentos (Tratados, Convenções Modelos, etc.), servindo-se das metodologias dedutiva-hipotética e explicativa, com abordagem qualitativa dos dados examinados. Constatou-se que 1) a política fiscal internacional brasileira, que busca reter poderes tributários, taxando os recursos produzidos no território nacional, além de legítima, é adotada por diversos países em desenvolvimento; 2) os pagamentos envolvendo contratos de cloud computing referentes a provedores situados no estrangeiro poderão ser tributados no território nacional, quando puderem ser enquadrados nos conceitos de royalties ou de serviços técnicos/assistência técnica previstos nos compromissos firmados pelo país.
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