O compliance à luz da inclusão social da pessoa com deficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p177-194

Palavras-chave:

Compliance, Inclusão Social, Pessoa com Deficiência

Resumo

Este artigo trata-se de pesquisa realizada para discorrer, através do método dedutivo, sobre o papel do compliance em prol da inclusão social da pessoa com deficiência por meio do trabalho. Os programas de integridade surgiram inicialmente para coibir e evitar atos de corrupção nos ambientes empresariais com vistas de conter os danos que poderiam vir a ser causados. Com o seu aprimoramento, percebeu-se a sua utilidade para outros aspectos, tais como a melhoria da imagem perante a sociedade e na busca por um ambiente laboral hígido e sustentável. As pessoas com deficiência viveram segregadas por séculos, necessitando que o Estado tutele seus direitos e crie e fomente mecanismos de inserção. Com base nisso, tem-se que o compliance poderá ser importante ferramenta para cumprir as normas de acessibilidade no ambiente empresarial e as demais políticas públicas, além de programar outros instrumentos em prol da inclusão social atendendo os Princípios da Isonomia e da Dignidade da Pessoa Humana.

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Biografia do Autor

Murilo Muniz Fuzetto, Toledo Prudente / UNIMAR

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Mestre em Direito pela mesma instituição (2021), onde foi bolsista CAPES. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (2019). Graduado em Direito pela mesma instituição (2016). Foi estagiário-docente na Toledo Prudente de 2017 a 2021, atuando como tutor de Ensino a Distância (EAD) na disciplina de Estágio Supervisionado II (arbitragem) e como supervisor da extensão do Núcleo Especial Criminal (NECRIM). Atualmente é Supervisor de Prática Profissional na Toledo Prudente, auxiliando no desenvolvimento e ministrando aulas de Estágio Supervisionado I (métodos adequados de solução de conflitos) e Estágio Supervisionado II (arbitragem). Advogado. (Texto informado pelo autor)

Elias Marques de Medeiros Neto, UNIMAR

Pós-Doutor em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos, com foco em Direito Processual Civil, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Ius Gentium Conimbrigae (2019). Pós-Doutor em Direitos Sociais, com foco em Direito Processual Civil, na Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (2019/2021). Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP (títulos obtidos em 2014 e em 2009). Professor Doutor de Direito Processual Civil no Curso de Mestrado e Doutorado na Universidade de Marilia – UNIMAR (desde 2014). Advogado. Autor de livros e artigos no ramo do Direito Processual Civil. Membro fundador e Diretor do Ceapro – Centro de Estudos Avançados de Processo (desde 2014). Coordenador do Núcleo de Direito Processual Civil da ESA-OAB/SP (desde 2019). Vice-Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP (desde 2019). Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP, Pinheiros (desde 2013). Secretário Membro da comissão de Direito Processual Civil do Conselho Federal da OAB (desde 2019). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP

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Publicado

2024-03-30

Como Citar

Muniz Fuzetto, M., & Marques de Medeiros Neto, E. (2024). O compliance à luz da inclusão social da pessoa com deficiência. Scientia Iuris, 28(1), 177–194. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p177-194

Edição

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Artigos