A responsabilidade civil médica pela incompletude do termo de consentimento livre e esclarecido

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p164

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Dever de Informar, Termo De Consentimento Livre e Esclarecido, Incompletude.

Resumo

O presente artigo versa sobre o instituto da “Responsabilidade Civil”, com enfoque na área médica. O consentimento informado consiste em informar previamente o paciente da prática médica, para que este manifeste sua vontade livremente, após os devidos esclarecimentos. O objetivo em questão é, apresentar os reflexos jurídicos referentes à incompletude do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), caracterizado- o como dano a um direito da personalidade. Para elaborar este trabalho foi empregado o método dedutivo, o qual corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a casos concretos. Será analisado o instituto do consentimento informado, sobretudo o TCLE, para aplicar na premissa geral de uma relação médico-paciente. O intuito é chegar na sua aplicabilidade, no que diz respeito às suas consequências na esfera da responsabilidade civil. As técnicas empregadas serão de levantamento de bibliografias, jurisprudências e legislações. Além do método histórico, que se baseia na origem e transformação do instituto apresentado, analisando a origem e evolução histórica do consentimento informado e da responsabilidade civil médica. Será analisado o instituto da responsabilidade civil na esfera médica, buscando as suas raízes na antiguidade até chegar na contemporaneidade.              

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Júlia Gaioso Nascimento, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Bacharela em Direito, pela Universidade Estatual de Londrina (UEL), Londrina/PR. Pós-Graduada em direito civil e processo civil pela mesma instituição. Advogada. Vinculada ao projeto de pesquisa "11797 – Negócios Biojurídicos: as Tecnologias e o Direito Civil", do Departamento de Direito Privado do Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA, da Universidade Estadual de Londrina, sob orientação da Profª. Drª. Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador.Aluna Regular do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Endereço eletrônico: julia_gn_@hotmail.com. ORCID - https://orcid.org/0000-0002-2903-4402; Lattes: http://lattes.cnpq.br/7641989375100709.

                     

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Professora do Mestrado em Direito Negocial e da Graduação da Universidade Estadual de Londrina. Coordenadora do Projeto de Pesquisa “Negócios Biojurídicos: as tecnologias e o Direito Civil”. E-mail: rita.tarifa@gmail.com. https://orcid.org/0000-0002-4177-9001

http://lattes.cnpq.br/3810986131039976

             

Beatriz Vieira Muchon Crivilim, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

 

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente PrudenteSP. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela mesma Instituição. Aluna Regular do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada. E-mail: bia_muchon@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0002-1033-494X; http://lattes.cnpq.br/3009559306638322

         

Referências

BARBOZA, Heloisa Helena. A autonomia da vontade e a relação médico-paciente no Brasil. Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Coimbra, v. 1, n. 2, p. 5-14, 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ - Recurso Especial: Resp 1104665 RS 2008/0251457-1. Relator: Ministro Massami Uyeda. T3 - Terceira Turma. Data de Publicação: DJe 04/08/2009.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.931, de 17/09/2009. Brasília: CFM, 2010.

CASTRO, João Monteiro de. Responsabilidade Civil do Médico. São Paulo: Método, 2005.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. 2. ed.São Paulo: Atlas, 2010. 381p.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.


FORTES, Paulo Antônio de Carvalho. Reflexões sobre a bioética e o consentimento esclarecido. Revista Bioética, v. 2, n. 2, p. 3, 1994.

LOPES JÚNIOR, Dalmir. Consentimento informado na relação médico-paciente. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

LOPEZ, Teresa Ancona. Exercício do direito e suas limitações: Abuso do direito. In: NERY, Rosa Maria de Andrade; DONNINI, Rogério (coords.). Responsabilidade civil: Estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 49-68.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. Tradução de Vera Maria Jacob de Fradera. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

MABTUM, Mateus Massaru; MARCHETTO, Patrícia Borba. Reflexões sobre o consentimento livre e esclarecido. In: MABTUM, Mateus Massaru; MARCHETTO, Patrícia Borba. O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015, p. 73-87.

MUÑOZ, Daniel Romero; FORTES, Paulo Antonio Carvalho. O princípio da autonomia e o consentimento livre e esclarecido. In: COSTA, Sergio Ibiapina Ferreira; OSELKA, Gabriel; GARRAFA, Volnei. (coords.). Iniciação à bioética. Brasília: CFM, 1998, p. 53-70.

NUNES, Lydia Neves Bastos Telles. O consentimento informado na relação médico-paciente: respeitando a dignidade da pessoa humana. RTDC- Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, v.8, n.29, 2007.

PEREIRA, André Gonçalo Dias. O consentimento informado na relação médico-paciente: Estudo de direito civil. Coimbra: Coimbra, 2004.

ROBERTO, Luciana Mendes Pereira. Responsabilidade civil do profissional de saúde & consentimento informado. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

SCAFF, Fernando Campos. Direito à saúde no âmbito privado: contratos de adesão, planos de saúde e seguro saúde. São Paulo: Saraiva, 2010.

TEIXEIRA, Ivan Lobato Prado. Capacidade e consentimento na relação médico-paciente. 2009, 210f.Dissertação. (Mestrado em Direito Civil). Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, 2009.

TEPEDINO, Gustavo. A responsabilidade médica na experiência brasileira contemporânea. Revista Trimestral de Direito Civil, ano 1, v. 2, p. 41-75, abr./jun. 2000.

ZAPLANA, José Guerrero. Las reclamaciones por la defectuosa asistencia sanitaria: Doctrina, jurisprudencia, legislación y formularios. 5. ed. Valladolid: Lex Nova, 2006.

Downloads

Publicado

2023-03-29

Como Citar

Nascimento, J. G., Espolador, R. de C. R. T., & Crivilim, B. V. M. (2023). A responsabilidade civil médica pela incompletude do termo de consentimento livre e esclarecido. Scientia Iuris, 27(1), 164–177. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p164

Edição

Seção

Artigos