A responsabilidade civil médica pela incompletude do termo de consentimento livre e esclarecido
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p164Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Dever de Informar, Termo De Consentimento Livre e Esclarecido, Incompletude.Resumo
O presente artigo versa sobre o instituto da “Responsabilidade Civil”, com enfoque na área médica. O consentimento informado consiste em informar previamente o paciente da prática médica, para que este manifeste sua vontade livremente, após os devidos esclarecimentos. O objetivo em questão é, apresentar os reflexos jurídicos referentes à incompletude do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), caracterizado- o como dano a um direito da personalidade. Para elaborar este trabalho foi empregado o método dedutivo, o qual corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a casos concretos. Será analisado o instituto do consentimento informado, sobretudo o TCLE, para aplicar na premissa geral de uma relação médico-paciente. O intuito é chegar na sua aplicabilidade, no que diz respeito às suas consequências na esfera da responsabilidade civil. As técnicas empregadas serão de levantamento de bibliografias, jurisprudências e legislações. Além do método histórico, que se baseia na origem e transformação do instituto apresentado, analisando a origem e evolução histórica do consentimento informado e da responsabilidade civil médica. Será analisado o instituto da responsabilidade civil na esfera médica, buscando as suas raízes na antiguidade até chegar na contemporaneidade.Downloads
Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ - Recurso Especial: Resp 1104665 RS 2008/0251457-1. Relator: Ministro Massami Uyeda. T3 - Terceira Turma. Data de Publicação: DJe 04/08/2009.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.931, de 17/09/2009. Brasília: CFM, 2010.
CASTRO, João Monteiro de. Responsabilidade Civil do Médico. São Paulo: Método, 2005.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. 2. ed.São Paulo: Atlas, 2010. 381p.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
FORTES, Paulo Antônio de Carvalho. Reflexões sobre a bioética e o consentimento esclarecido. Revista Bioética, v. 2, n. 2, p. 3, 1994.
LOPES JÚNIOR, Dalmir. Consentimento informado na relação médico-paciente. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
LOPEZ, Teresa Ancona. Exercício do direito e suas limitações: Abuso do direito. In: NERY, Rosa Maria de Andrade; DONNINI, Rogério (coords.). Responsabilidade civil: Estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 49-68.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. Tradução de Vera Maria Jacob de Fradera. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
MABTUM, Mateus Massaru; MARCHETTO, Patrícia Borba. Reflexões sobre o consentimento livre e esclarecido. In: MABTUM, Mateus Massaru; MARCHETTO, Patrícia Borba. O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015, p. 73-87.
MUÑOZ, Daniel Romero; FORTES, Paulo Antonio Carvalho. O princípio da autonomia e o consentimento livre e esclarecido. In: COSTA, Sergio Ibiapina Ferreira; OSELKA, Gabriel; GARRAFA, Volnei. (coords.). Iniciação à bioética. Brasília: CFM, 1998, p. 53-70.
NUNES, Lydia Neves Bastos Telles. O consentimento informado na relação médico-paciente: respeitando a dignidade da pessoa humana. RTDC- Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, v.8, n.29, 2007.
PEREIRA, André Gonçalo Dias. O consentimento informado na relação médico-paciente: Estudo de direito civil. Coimbra: Coimbra, 2004.
ROBERTO, Luciana Mendes Pereira. Responsabilidade civil do profissional de saúde & consentimento informado. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.
SCAFF, Fernando Campos. Direito à saúde no âmbito privado: contratos de adesão, planos de saúde e seguro saúde. São Paulo: Saraiva, 2010.
TEIXEIRA, Ivan Lobato Prado. Capacidade e consentimento na relação médico-paciente. 2009, 210f.Dissertação. (Mestrado em Direito Civil). Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, 2009.
TEPEDINO, Gustavo. A responsabilidade médica na experiência brasileira contemporânea. Revista Trimestral de Direito Civil, ano 1, v. 2, p. 41-75, abr./jun. 2000.
ZAPLANA, José Guerrero. Las reclamaciones por la defectuosa asistencia sanitaria: Doctrina, jurisprudencia, legislación y formularios. 5. ed. Valladolid: Lex Nova, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Scientia Iuris
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.