Compliance e proteção de dados na sociedade da informação: biopoder ou biopolítica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p10-31

Palavras-chave:

Sociedade da informação. Biopolítica. Compliance. Direitos humanos fundamentais. Cultura organizacional.

Resumo

Vive-se na sociedade da informação, pela quantidade de dados produzidos, e na sociedade de consumo, pelas influências econômicas nas subjetividades. É necessária a proteção das informações para salvaguarda dos direitos subjetivos. Surge a Lei Geral de Proteção de Dados, aplicada ao âmbito corporativo, e o programa de compliance é instrumento jurídico-social que, a depender da postura da alta administração, pode traduzir-se num biopoder centralizador. Utilizando-se da metodologia dedutiva, busca-se apresentar, pelo programa de integridade, uma forma de construir uma cultura organizacional inclusiva e plural, a partir do compromisso e do exemplo do alto comando, numa representação positiva da biopolítica atual.

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Biografia do Autor

Gabriel Scudeller de Souza, Unesp, Marília

Doutorando no Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp/Marília. Mestre e bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília/Univem. Especialista em Direito Público pela Faculdade Damásio e em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela PUC-MG. Professor universitário.

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Publicado

2022-11-28

Como Citar

Scudeller de Souza, G., & da Freiria Estêvão, R. (2022). Compliance e proteção de dados na sociedade da informação: biopoder ou biopolítica. Scientia Iuris, 26(3), 10–31. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p10-31

Edição

Seção

Artigos