Da admissibilidade do ajuste verbal em contratos escritos de consumo

Autores

  • Luiz Carlos Goiabeira Rosa Universidade Federal de Uberlândia https://orcid.org/0000-0002-2350-5154
  • Fernanda Pantaleão Dirscherl Universidade Federal de Uberlândia
  • Bruna Gomide Corrêa Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p24

Palavras-chave:

cláusula geral verbal, contrato de consumo, norma principiológica, princípio da máxima efetividade

Resumo

O presente artigo aborda a verificação da validade ou não das cláusulas gerais verbais simultâneas e posteriores ao contrato de consumo. O estudo é necessário tendo em vista a incompletude de pesquisas existentes, tornando a compreensão e aplicação da cláusula geral verbal tortuosa para os Tribunais brasileiros. Neste sentido, utilizou-se do método dedutivo, verificando a proteção do consumidor como direito fundamental, partindo do pressuposto que o Código de Defesa do Consumidor é uma norma principiológica, para posteriormente avaliar a aplicação por meio da interpretação mais favorável ao consumidor, e verificar se a cláusula verbal simultânea e posterior ao contrato é válida na atual conjuntura do ordenamento jurídico.

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Biografia do Autor

Luiz Carlos Goiabeira Rosa, Universidade Federal de Uberlândia

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas). Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor da graduação e do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Fernanda Pantaleão Dirscherl, Universidade Federal de Uberlândia

Mestra em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS). Especialista em Direito Público: Constitucional, Tributário e Administrativo, pela Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil, pela Unyleya. Especialista em Psicologia Jurídica, pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Professora de direito das famílias na ESAMC. Professora substituta da Universidade Federal de Catalão (UFCat). Coordenadora do Núcleo IBDFAM Uberlândia/MG.

Bruna Gomide Corrêa, Universidade Federal de Uberlândia

Mestra em Direitos e garantias fundamentais pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogada.

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Publicado

2023-03-29

Como Citar

Goiabeira Rosa, L. C., Pantaleão Dirscherl, F., & Gomide Corrêa, B. (2023). Da admissibilidade do ajuste verbal em contratos escritos de consumo. Scientia Iuris, 27(1), 24–41. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p24

Edição

Seção

Artigos