Da admissibilidade do ajuste verbal em contratos escritos de consumo
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p24Palavras-chave:
cláusula geral verbal, contrato de consumo, norma principiológica, princípio da máxima efetividadeResumo
O presente artigo aborda a verificação da validade ou não das cláusulas gerais verbais simultâneas e posteriores ao contrato de consumo. O estudo é necessário tendo em vista a incompletude de pesquisas existentes, tornando a compreensão e aplicação da cláusula geral verbal tortuosa para os Tribunais brasileiros. Neste sentido, utilizou-se do método dedutivo, verificando a proteção do consumidor como direito fundamental, partindo do pressuposto que o Código de Defesa do Consumidor é uma norma principiológica, para posteriormente avaliar a aplicação por meio da interpretação mais favorável ao consumidor, e verificar se a cláusula verbal simultânea e posterior ao contrato é válida na atual conjuntura do ordenamento jurídico.Downloads
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