A (in)eficiência da mediação para tratar conflitos consumeristas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p10

Palavras-chave:

Conflitos. Consumeristas. Mediação. Negociação.

Resumo

Há alguns anos a mediação passou a ser utilizada de forma indiscriminada para tratar conflitos no Brasil, entretanto o procedimento não é adequando para todos os tipos de contendas, devendo ser avaliado cada caso de forma individual.  Posto isso, a problemática de pesquisa que se pretende responder é: Qual mecanismo apresenta-se como melhor meio para tratar demandas consumeristas? Para responder será utilizado o método de abordagem dedutivo partindo de uma análise geral para chegar a uma específica e como técnica de pesquisa a bibliográfica, para ao final responder que a mediação é ineficiente para tratar demandas consumeristas, tendo em vista que o procedimento é adequado em contendas que envolvem sentimentos, relações contínuas e duradouras, apontando o procedimento de negociação como melhor meio de resolver demandas consumeristas. 

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Biografia do Autor

Maini Dornelles, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestranda em Direito junto ao Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), com bolsa/taxa Prosuc-Capes, modalidade II. Especialista em Direito Civil, Direitos Humanos e Direito Constitucional pela Faculdade Dom Alberto (2019). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017/2). Integrante do grupo de Pesquisa Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos, vinculado ao CNPq, liderado pela Professora Pós-Drª Fabiana Marion Spengler. Mediadora voluntária no Projeto de Extensão denominado: A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos da UNISC, desenvolvido junto à Defensoria Pública de Santa Cruz do Sul. Advogada, inscrita sob o nº de OAB/RS 112.231 E-mail: maini_md@hotmail.com

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ2) do CNPq. Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007) com bolsa CAPES e pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011) com bolsa do CNPq. Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família, Processo Civil I, Mediação e Arbitragem, e na pós graduação junto ao Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito as disciplinas de "Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos" e "Políticas Públicas para uma nova jurisdição". Publicou diversos livros e artigos científicos. Desenvolveu atividades de consultora junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, no âmbito do projeto BRA/05/036 executado pela Secretaria de Reforma do Judiciário ligada ao Ministério da Justiça. É líder do grupo de pesquisa "Políticas Públicas no Tratamento dos conflitos" certificado pelo CNPQ. Líder da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas (ReDiHPP) (site: http://bit.ly/1LePnPi ). É integrante do grupo de pesquisa internacional "Dimensions of Human Rights" (http://www.ijp.upt.pt/page.php?p=298), mantido pelo Instituto Jurídico Portucalense (IJP). É integrante da Comissão de mediação e Práticas Restaurativas da OAB de Santa Cruz do Sul. Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Teses 2008. Recebeu o primeiro lugar no Prêmio SINEPE/RS 2010 na categoria Responsabilidade Social pelo projeto de extensão em Mediação (UNISC). Foi vencedora no X Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ, na Categoria Ensino Superior, também com o projeto de Extensão em Mediação (UNISC). É mediadora.

Referências

ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de; HILL, Flávia Pereira. A mediação extrajudicial na Lei nº 13.140/2015. In: Pelajo, Samantha; Marcela Rodrigues Souza Figueiredo; Fernando Gama de Miranda Netto; Evandro Souza e Lima (Coordenadores). Comentários à Lei de mediação: Estudos em Homenagem aos 10 Anos da Comissão de Mediação de Conflitos OAB-RJ. Rio de Janeiro: Processo, 2019.

BRASIL. Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.
BRASIL. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/ detalhar/atos-normativos?documento=156. Acesso em: 15 fev. 2021.
CABRAL, Trícia Navarro Xavier. A evolução da conciliação e da mediação no Brasil. Revista FONAMEC. Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 354-369, maio 2017.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/relatorio-justica-em-numeros2021-081021.pdf. Acesso em 25 out. 2021.
HILL, Flávia Pereira. A mediação de conflitos no novo código de processo civil e na lei federal Nº 13.140/2015. In: Direito Processual 7 ed. – Direito UERJ. Freitas Bastos Editora: 2019. Disponível em: <https://www.dialogoeconsenso.com.br/wp content/uploads/2019/06/AMEDIACAO- DE-CONFLITOS-NO-NOVO-CODIGO-DE-PROCESSO-CIVILFlavia- Pereira-Hill-jun19.pdf>. Acesso em: 30 out. 2021.

MANFIO, Chanauana de Azevedo Canci. MARTINS, Vera Sirlei. COSTA, Valesca Brasil. A mediação como política pública de resolução de conflitos. Scientia Iuris, Londrina, v. 24, n. 2, p. 149-169, jul. 2020. DOI: 0.5433/2178-8189.2020v24p149. ISSN: 2178-8189.

MORAIS, Jose Luis Bolzan De; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativa à jurisdição. 4. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.
SALOMÃO, Luis Felipe. Guerra e paz: as conexões entre jurisdição estatal e os métodos adequados de resolução de conflitos. In: CURY, Augusto. Soluções pacíficas de conflitos: para um Brasil moderno. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 43-102.
SANTOS, Karinne Emanoela Goettems dos. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS): a autocomposição em perspectiva. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 38, p. 257-276, ago. 2018.

SCHMIDT, João Pedro. Universidades comunitárias e terceiro setor: fundamentos comunitaristas da cooperação em políticas públicas [recurso eletrônico]. João Pedro Schmidt. - 1. ed. - Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2018.

SPENGLER, Fabiana Marion. Dicionário de Mediação. v. 01. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2019.
SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de Conflitos: da teoria à prática. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
STANGHERLIN, Camila S; SPENGLER, Fabiana M.; DORNELLES, Maini. Os princípios da fraternidade e da solidariedade: instrumentos na minimização de impactos da sociedade consumocentrista. In: CALGARO, Cleide. Constitucionalismo e meio ambiente: Diretrizes de Políticas Públicas Socioambientais, tomo 4. Porto Alegre/RS: Editora Fi, 2021. p. 59-78.
WARAT, Luiz Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.

WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

WEISS, Jeff. Negociações Eficazes. Trad. Roberto Gray. Rio de Janeiro: Sextante, 2018.

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Publicado

2023-03-29

Como Citar

Dornelles, M., & Spengler, F. M. (2023). A (in)eficiência da mediação para tratar conflitos consumeristas. Scientia Iuris, 27(1), 10–23. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p10

Edição

Seção

Artigos