O (re) clamar do princípio da proporcionalidade: acesso à justiça na constituição
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2007v11n0p85Palavras-chave:
Princípios, regras, proporcionalidade, constituição e Supremo Tribunal Federal.Resumo
Os princípios constitucionais possuem ação determinante na efetivação de todo o ordenamento jurídico. Eles atuam como ponto de partida para a interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais. Dentre os princípios que integram o Direito Constitucional, ganha cada vez mais destaque, inclusive na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proporcionalidade. Este princípio não é consagrado explicitamente pela Carta Constitucional, mas existe no mundo jurídico através do processo hermenêutico. Por isso a necessidade de se verificar a efetividade desse princípio e sua relação com os direitos fundamentais, através do estudo da Constituição e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim, o presente tema é de grande relevância, tendo em vista o fato de proporcionar uma maior reflexão a respeito da solução de “conflitos” atinentes a direitos fundamentais, bem como ao acesso à justiça na Constituição. Atua, portanto na proteção de direitos considerados relevantes para o indivíduo e, conseqüentemente, para a sociedade. Dito isso, observa-se a importância deste princípio, diretamente relacionado à efetividade das garantias da pessoa humana e às promessas do Estado Democrático brasileiro. A metodologia utilizada é a dialética, a qual parte da contraposição de idéias entre diferentes autores.
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