Relativização da coisa julgada material no processo civil brasileiro

Autores

  • Maria Isabel Araujo Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p203

Palavras-chave:

Coisa julgada, princípio da proporcionalidade, relativização.

Resumo

Trata da polêmica sobre a relativização da coisa julgada no processo civil de tutela cognitiva individual, quando a sentença afronta normas ou princípios constitucionais. Enfoca que somente as sentenças existentes, que produzem coisa julgada inconstitucional ou injusta, podem ser relativizadas. Aponta o princípio da proporcionalidade como método ou critério adequado para resolver o conflito de valores. Somente a ponderação de valores, no caso concreto, é capaz de determinar se a coisa julgada deve ser mantida ou não na ordem jurídica. Para relativizar a coisa julgada inconstitucional propõe o cabimento de uma ação desconstitutiva, com as mesmas características da ação rescisória, mas não sujeita a prazo.

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Biografia do Autor

Maria Isabel Araujo, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Araujo, M. I. (2006). Relativização da coisa julgada material no processo civil brasileiro. Scientia Iuris, 10, 203–224. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p203

Edição

Seção

Artigos