A cláusula social na OMC: por uma inter-relação efetiva entre OMC e OIT e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores

Autores

  • Maria do Socorro Azevedo de Queiroz Universidade Luterana do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2007v11n0p165

Palavras-chave:

Cláusula social, comércio internacional, padrão trabalhista, inter-relação e princípios fundamentais.

Resumo

A inclusão de cláusula social no âmbito da OMC, como forma de eliminar condições de trabalho degradantes nos países em desenvolvimento, é tema que vem sendo exaustivamente discutido dentro das relações internacionais do comércio. Os países desenvolvidos acusam os países em desenvolvimento de “dumping social” e propugnam por restrições no comércio internacional aos países que não consagram um padrão mínimo de exigências para a classe trabalhadora. Os países em desenvolvimento acusam os países desenvolvidos de se utilizarem desse discurso apenas como forma de proteger seus mercados internos. Os argumentos de ambos são plausíveis, por isso, é necessário encontrar um termo médio, que inter-relacione OIT e OMC no sentido de se proteger os trabalhadores envolvidos no processo de produção para o mercado internacional, ao mesmo tempo, que impeça os países desenvolvidos de se aproveitarem da cláusula social para imporem barreiras protecionistas, prejudicando os países em desenvolvimento.

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Biografia do Autor

Maria do Socorro Azevedo de Queiroz, Universidade Luterana do Brasil

Auditora-Fiscal do Trabalho, Professora do curso de Direito da NOVAFAPI-PI e mestranda em Direitos Fundamentais na Universidade Luterana do Brasil -RS.

 

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Publicado

2007-12-15

Como Citar

Queiroz, M. do S. A. de. (2007). A cláusula social na OMC: por uma inter-relação efetiva entre OMC e OIT e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Scientia Iuris, 11, 165–183. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2007v11n0p165

Edição

Seção

Artigos