Os princípios econômicos constitucionais e a positivação pela lei de falências e recuperação das empresas
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2007v11n0p145Palavras-chave:
Recuperação e manutenção de empresas (lei n. 11.101/ 05), positivação dos princípios constitucionais econômicos, função social, falência.Resumo
A partir da inserção dos princípios e valores em uma Constituição (no caso brasileiro a Constituição Federal de 1988), todas as normas constitucionais e infraconstitucionais produzidas na continuação do processo legislativo, devem ser por eles pautadas. No caso da Lei n. 11.101/05 denominada Lei de Falências e Recuperação das Empresas, tal orientação se observou, notadamente, diante dos seguintes princípios que norteiam a ordem econômica: propriedade privada, função social da propriedade e da empresa, livre concorrência, garantia do pleno emprego, suprimento das desigualdades regionais e sociais e tratamento diferenciado para as pequenas e micro empresas. O objetivo de preservar empresa economicamente viável está exposto por meio da referida lei possibilitando diante da realidade, efetivamente, vivenciar os efeitos do valor da função social que se irradia pela ordem jurídica brasileira, inclusive para o campo econômico-constitucional. Este processo de positivação constrói um novo panorama no mundo dos negócios, na gestão e políticas empresarias.
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