Tutela jurisdicional para entrega de coisa (CPC, art. 461-A)
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p97Palavras-chave:
Tutela jurisdicional, entrega de coisa, execução de sentença.Resumo
Desde meados da década de 90 a legislação processual civil vem passando por contínuas alterações, algumas de menor realce, outras de significativa importância. Entre as incorporações, acréscimos e inovações, destacam-se as regras para tutela específica (deveres de fazer, não fazer e entrega de coisa), contidas nos Artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil. O presente estudo busca analisar a tutela para a entrega de coisa. Identificam-se as razões e os limites de extensão das regras do Artigo 461 (atinentes aos deveres de fazer e de não fazer) à tutela para entrega de coisa, regulada pelo Artigo 461-A.
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