Cabimento da denúncia espontânea no parcelamento de débitos tributários
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p305Palavras-chave:
Parcelamento, denúncia espontânea, interpretação sistemática, princípio da especialidade.Resumo
A denúncia espontânea assim como o parcelamento de débitos tributários tem uma determinada função no ordenamento jurídico. A busca de seus conceitos e fundamentos é necessária para resolver polêmicas geradas na interpretação das normas que regem os referidos institutos, o que não tem sido observado nas decisões dos tribunais. Criam-se antinomias onde não existem, impedindo que tais institutos venham a cumprir a missão de dar efetividade aos princípios e direitos fundamentais. Vencidos os paradigmas que impedem a interpretação sistemática das regras que informam os referidos institutos, conclui-se que a denúncia espontânea é regra específica que não colide com as regras de parcelamento de débitos tributários, podendo ser aplicada sempre que o sujeito passivo da obrigação tributária tiver a iniciativa de pagar os débitos tributários antes de qualquer procedimento do Fisco, ainda que o pagamento seja em parcelas.
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