Transformação da economia direcionada ao crescimento e ao alcance do progresso social, sob a égide da Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p169Palavras-chave:
Transcendência do princípio fundamental da dignidade humana, transformação da economia na era da informação, valorização do trabalho humano a partir da efetiva garantia do acesso ao trabalho.Resumo
O presente artigo versa sobre a necessidade da atuação positiva do Estado Democrático de Direito, com seriedade e transparência, na ordem econômica e social, eis que, no exercício pleno de sua soberania, tem como estabelecer eficazes políticas públicas e aplicar investimentos de qualidade no intuito prospectivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais, além de promover o bem de todos, como impõe o art. 3o, inciso III, da Constituição Federal. Assim, nos limites dos princípios e regras constitucionais, deve intervir, cada vez mais, nas relações jurídicas, de tal modo que as transformações estruturais da economia tenham por objetivo alcançar, por primeiro, o progresso social da Nação como finalidade própria do desenvolvimento que tanto se almeja. Com isso, deve fazer valer os direitos fundamentais de cada cidadão, principalmente através do trabalho, enquanto meio preponderante para assegurar o direito à vida com dignidade.
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