A tributação e direitos fundamentais que realizam os valores da liberdade, igualdade e solidariedade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p51Palavras-chave:
Valores jurídicos, direitos fundamentais, tributação, positivaçãoResumo
O fenômeno dos direitos humanos tem maior destaque a partir dos séculos XVII e XVIII por meio dos embates filosóficos, sociológicos e jurídicos em torno da doutrina do direito natural. O tema evoluiu de modo acelerado após a 2ª guerra mundial. As conquistas foram atingidas no campo dos direitos individuais, políticos, sociais, transindividuais e, no estágio atual, a pauta é o direito ao desenvolvimento dos povos no âmbito social, cultural, político e econômico. Um estudo panorâmico dos ordenamentos jurídicos, em diferentes momentos da história da civilização contemporânea, permite constatar que os direitos humanos foram contemplados por normas jurídicas, portanto, trazidos por meio do processo da positivação aos ordenamentos jurídicos como direitos fundamentais. Na condição jurídica de direitos fundamentais viabilizam condutas que realizam valores fundamentais. Devem ser tutelados pelo Estado e contra o poder do Estado. As considerações neste estudo serão no sentido de construir uma interpretação que aponte o dever constitucional imposto ao Estado brasileiro para, por meio das normas tributárias, viabilizar condutas que positivam os valores da liberdade, igualdade e solidariedade realizadores de direitos fundamentais.
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