O duplo grau obrigatório das decisões de improcedência em ações de improbidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p165Palavras-chave:
Improbidade, Reexame Necessário, Devido Processo Legal.Resumo
O presente artigo tem como propósito discutir, à luz do devido processo constitucional e da teoria do modelo constitucional do processo, a validade da submissão de sentenças de improcedência proferidas em ações de improbidade administrativa ao duplo grau de jurisdição obrigatório, especialmente levando-se em conta que, à falta de norma expressa determinante do reexame necessário em tais casos, a submissão tem sido feita à força de aplicação por analogia do disposto no art. 19 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) ou da aplicação subsidiária do art. 496 do CPC. A presente pesquisa, do tipo exploratória, adotará como procedimentos a revisão bibliográfica e a análise documental (julgados), sendo o método de inferência o indutivo. Busca-se validar a hipótese negativa para o reexame necessário, seja porque inaplicável a analogia, seja porque o próprio reexame necessário carece de amparo constitucional.Downloads
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