O duplo grau obrigatório das decisões de improcedência em ações de improbidade

Autores

  • Alex Matoso Silva
  • Cintia Garabini Lages

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p165

Palavras-chave:

Improbidade, Reexame Necessário, Devido Processo Legal.

Resumo

O presente artigo tem como propósito discutir, à luz do devido processo constitucional e da teoria do modelo constitucional do processo, a validade da submissão de sentenças de improcedência proferidas em ações de improbidade administrativa ao duplo grau de jurisdição obrigatório, especialmente levando-se em conta que, à falta de norma expressa determinante do reexame necessário em tais casos, a submissão tem sido feita à força de aplicação por analogia do disposto no art. 19 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) ou da aplicação subsidiária do art. 496 do CPC. A presente pesquisa, do tipo exploratória, adotará como procedimentos a revisão bibliográfica e a análise documental (julgados), sendo o método de inferência o indutivo. Busca-se validar a hipótese negativa para o reexame necessário, seja porque inaplicável a analogia, seja porque o próprio reexame necessário carece de amparo constitucional.

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Biografia do Autor

Alex Matoso Silva

Mestre em Direito pela Fundação Universidade de Itauna (FUIT). Especialista em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada (IEC). Bacharel em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias (FEMM). Email: alexmatososilva@gmail. com

Cintia Garabini Lages

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Email: cintiagarabini@gmail.com

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Publicado

2020-03-30

Como Citar

Silva, A. M., & Lages, C. G. (2020). O duplo grau obrigatório das decisões de improcedência em ações de improbidade. Scientia Iuris, 24(1), 165–185. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p165

Edição

Seção

Artigos