A doutrina do tribunal multiportas e sua aplicabilidade nos juizados especiais cíveis do brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p39Palavras-chave:
Tribunal Multiportas, Aplicabilidade, Juizados Especiais Cíveis, BrasilResumo
O presente artigo possui por objetivo geral verificar em que consiste a doutrina do Tribunal Multiportas, assim como sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis – JEC’s – no Brasil. Como propósitos específicos, intenta-se inicialmente explicar a origem de referida teoria, a partir da perspectiva atribuída por Frank Sander, na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos; após, discute-se sua recepção em terras brasileiras, adotando-se como base sua aplicabilidade nos JEC’s à luz da evolução legislativa e possíveis situações que inviabilizam a efetivação de seu propósito, a saber, a pacificação social alcançada pelo meio mais adequado de prevenção ou reparação de conflitos de interesses disponíveis; e, por fim, analisa-se o novel perfil exigido dos profissionais da advocacia nessa conjuntura de desestímulo à judicialização. Por fim, à guisa de verificação da aderência da proposta à realidade circundante, faz-se análise de caso concreto hipotético que envolve o direito de vizinhança e mecanismos de defesa possessórios.Downloads
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