Mediação em luis alberto warat: humanização dos conflitos no estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p161Palavras-chave:
Cultura, Humanização, Luis Alberto Warat, Mediação.Resumo
A conflituosidade é uma constante natural do meio social, especialmente na sociedade contemporânea em razão da complexidade presente na individualidade humana, na psique do ser humano. Nessa senda, discute-se se a mediação proposta por Luis Alberto Warat pode ser utilizada como uma ferramenta apta a humanizar os conflitos sociais. Tais questionamentos surgem em razão da inadequação do procedimento jurisdicional no tratamento dos conflitos e do aumento da litigiosidade e da não pacificação social. Assim, objetiva-se com a utilização da mediação no Estado Democrático a concretização da pacificação social e a humanização dos conflitos a partir da compreensão do outro indivíduo, bem como de suas particularidades e necessidades. Para tal intento a pesquisa utilizou-se do método analítico descritivo.
Downloads
Referências
AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes. Estado de direito e estado constitucional: qual o devir de
sua função social contemporânea diante da globalização econômica? In: PASOLD, Cesar Luis
(coord.). Primeiros ensaios de teoria do estado e da constituição. Curitiba: Juruá, 2010. p.
-131.
ARRUDA, Paula Roberta Côrrea dos Santos. A mediação e a busca pela efetividade do acesso
à justiça. Revista CEJ, Brasília, ano 18, n. 64, p. 32-45, set./dez. 2014. Disponível em: http://
www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/1937/1861. Acesso em: 10 abr. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2019.
CABRAL, Marcelo Malizia. Os meios alternativos de resolução de conflitos: instrumentos de
ampliação do acesso à justiça. Porto Alegre: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
Departamento de Artes Gráficas, 2013. (Coleção Administração Judiciária, n. 14). Disponível
em: https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/tribunal_de_justica/corregedoria_geral_da_
justica/colecao_administracao_judiciaria/doc/CAJ14.pdf. Acesso em: 10 abr. 2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed.
Coimbra: Almedina: 2003.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Justiça em números. Disponível em: http://
www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justicaemnumeros/2016-10-21-13-13-04/pj-justica-emnumeros. Acesso em: 10 abr. 2019.
DISKIN, Lia. Vamos ubuntar? um convite para cultivar a paz. Brasília: UNESCO: Fundação
Vale: Fundação Palas Athena, 2008.
FAGET, Jacques. As vidas divididas da mediação. Meritum, Belo Horizonte, v. 7, n. 2,
p. 229-247, jul./dez. 2012. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/meritum/article/view/1602/1003. Acesso em: 20 fev. 2019.
FOLEY, Glaucia Falsarella. Justiça comunitária: por uma justiça de emancipação. Belo
Horizonte: Fórum, 2010.
FRASER, Nancy. A justiça social na globalização: redistribuição, reconhecimento e participação.
Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 63, p. 7-20, out. 2002. Disponível em: https://
www.ces.uc.pt/publicacoes/rccs/artigos/63/RCCS63-Nancy%20Fraser-007-020.pdf. Acesso em:
abr. 2019.
FRASER, Nancy. Reenquandrando a justiça em um mundo globalizado. Lua Nova, São Paulo,
v. 77, p. 11-39, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n77/a01n77.pdf. Acesso em: 10
abr. 2019.
FRASER, Nancy. Scales of justice: reimagining political space in a globalization world. New
York: Columbia University Press, 2010.
HABERMAS, Jurgen. Facticidade e validade: contribuições para a teoria do discurso do direito
e do estado constitucional democrático. São Paulo: Edições 70, 1994.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisdicional na
“sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 183-202, nov. 2000. Disponível
em: http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/JUDICI%C3%81RIOCOMO-SUPEREGO-DA-SOCIEDADE.pdf. Acesso em: 10 abr. 2019.
MENDONÇA, Rafael. (Trans)modernidade e mediação de conflitos: pensando paradigmas,
devires, e seus laços com um método de resolução de conflitos. Petrópolis: KRB, 2012.
MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Mediação e Arbitragem: Alternativas à Jurisdição! Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
MORAIS, Jose Luis Bolzan; VERAS, Mariana Rodrigues. Mediação e transformação social.
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 13, n. 30, p. 15-28, maio/ago. 2018.
PILAU SOBRINHO, Liton Lanes; ZIBETTI, Fabíola Wüst; SILVA, Rogério da. Balcão do
consumidor: coletânea cidadania, mediação e conciliação. Passo Fundo: Universidade de Passo
Fundo, 2018.
ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar
relacionamentos pessoais e profissionais. Tradução de Mário Vilela. São Paulo: Ágora, 2006.
SANTOS, Boaventura. Para uma revolução democrática da justiça. Coimbra: Almedina,
SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. Disponível em:
http://lelivros.love/book/baixar-livro-a-ideia-de-justica-amartya-sen-em-pdf-epub-e-mobi/.
Acesso em: 20 fev. 2019.
SIMMEL, Georg. El conflicto: sociología del antagonismo. Tradução de Javier Eraso Ceballos.
ed. Madrid: Sequitur, 2013.
SIX, Jean-François. Dinámica de la mediación. Barcelona: Paidós Ibérica, 1997.
TOURAINE, Alain. O que é a democracia? Tradução de Guilherme João de Freitas. Petrópolis:
Vozes, 1996.
WARAT, Luis Alberto. A fantasia jurídica da igualdade: democracia e direitos humanos
numa pragmática da singularidade. In: MEZZAROBA, Orides; WARAT, Luis Alberto (org.).
Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004b. p.
-336.
WARAT, Luis Alberto. A rua grita Dionísio! direitos humanos da alteridade, surrealismo e
cartografia. Tradução de Vívian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino Junior e Alexandre
Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
WARAT, Luis Alberto. Crisis de la democracia y crisis de la modernidad. In: MEZZAROBA,
Orides; WARAT, Luis Alberto (org.). Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou.
Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004c. p. 313-322.
WARAT, Luis Alberto. Ecologia, psicanálise e mediação. In: WARAT, Luis Alberto (org.). Em
nome do acordo: a mediação no direito. 2. ed. Argentina: Angra Impresiones, 1999.
WARAT, Luis Alberto. Educação, direitos humanos, cidadania e exclusão social: fundamentos
preliminares para uma tentativa de refundação. 2005. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/
sesu/arquivos/pdf/educacaodireitoshumanos.pdf. Acesso em: 20 fev. 2019.
WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação
Boiteux, 2004e.
WILLANI, Sheila Marione Uhlmann. O acesso à justiça e a crise no sistema jurisdicional: a
mediação como alternativa de tratamento/solução para os conflitos sociais. In: GAGLIETTI,
Mauro; COSTA, Thaise Nara Graziottin; CASAGRANDE, Aline (org.). O novo no direito civil.
Ijuí: Unijuí, 2014.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico, movimentos sociais e processos de lutas
desde América Latina. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LIXA, Ivone Fernandes M. (org.).
Constitucionalismo, descolonización y pluralismo jurídico en América Latina. Florianópolis:
UFSC-NEPE, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Scientia Iuris
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.