A fraude como elemento subjetivo essencial à aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica nas “holdings” familiares

Autores

  • Élcio Nacur Rezende
  • Marcelle Mariá Silva de Oliveira Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n2p101

Palavras-chave:

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, Holdings Familiares, Intuito Fraudulento

Resumo

Apresenta-se, sob o prisma do direito brasileiro, um estudo sobre a Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e a possibilidade de sua aplicação à chamada “holding” familiar, bem como uma análise quanto à imprescindibilidade da existência do intuito fraudulento. O trabalho é expositivo e analítico, porquanto é feito um exame em relação aos institutos abordados, bem como uma busca por decisões judiciais acerca da temática. A justificativa, assentada na análise de fontes primárias e secundárias de pesquisa e exposta pelo método lógico-indutivo é a busca por respostas acerca do entendimento doutrinário e do comportamento do poder judiciário em situações análogas à ora descrita.

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Biografia do Autor

Élcio Nacur Rezende

Pós-doutor, Doutor e Mestre em Direito. Professor dos Programas de Pós-graduação em Direito da Faculdade Milton Campos e Escola Superior Dom Helder Câmara.

Marcelle Mariá Silva de Oliveira, Faculdade de Direito Milton Campos

Especialista em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia de Minas Gerais e em Docência do Ensino Superior com ênfase no Ensino Jurídico pela Faculdade Arnaldo. Mestranda em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos.

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Publicado

2019-07-29

Como Citar

Rezende, Élcio N., & Oliveira, M. M. S. de. (2019). A fraude como elemento subjetivo essencial à aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica nas “holdings” familiares. Scientia Iuris, 23(2), 101. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n2p101

Edição

Seção

Artigos