Franquia e arbitragem: breve estudo a partir de emblemática decisão do Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n1p101

Palavras-chave:

Franquia, Arbitragem, Contrato de Adesão, Mercado, Segurança Jurídica

Resumo

Franquia é um negócio celebrado para a colaboração entre empresários. Tratando-se de um contrato interempresarial é fundamental garantir-se a autonomia e a liberdade contratual das partes, respeitando-se, por exemplo, a cláusula que elege a arbitragem para solução de conflitos. Os sistemas de franquia, para funcionarem como tal, exigem uma certa padronização, inclusive no que se refere ao contrato que instrumentaliza o negócio. Contudo, a padronização do negócio não pode implicar na classificação do contrato de franquia como de adesão. Não obstante, foi esse o principal argumento utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça para declarar a nulidade de cláusula compromissória patológica inserida em contrato de franquia, submetendo a controvérsia ao Poder Judiciário. Os principais objetivos do presente artigo são: demonstrar que o contrato de franquia não é um contrato de adesão, mas, no máximo, por adesão, bem como que tal posicionamento do Judiciário gera insegurança para as relações negociais e desestabiliza o mercado. Parte-se, pois, do caso concreto para a realização da análise, utilizando-se o método indutivo.

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Biografia do Autor

Fabiano Koff Coulon, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios e dos cursos de graduação em Direito e Relações Internacionais da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Advogado atuante nas áreas do direito civil e empresarial, sócio de Coulon, Dresch e Masina Advogados, com sede em Porto Alegre/RS.

Fernanda Borghetti Cantali, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Direto pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). LLM em Direito Empresarial pelo CEU Law School. Professora de Direito Empresarial e de Direito da Propriedade Intelectual da Unisinos. Advogada atuante nas áreas de direito empresarial e propriedade intelectual, sócia de Corte Mello, Dutra, Gueno e Borghetti Advocacia, com sede em Porto Alegre/RS.

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Publicado

2019-03-29

Como Citar

Coulon, F. K., & Cantali, F. B. (2019). Franquia e arbitragem: breve estudo a partir de emblemática decisão do Superior Tribunal de Justiça. Scientia Iuris, 23(1), 101–124. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n1p101

Edição

Seção

Artigos