Limitação da indenização no transporte aéreo internacional: análise da recente alteração de posicionamento do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Milena Donato Oliva Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Diana Paiva de Castro Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p126

Palavras-chave:

Direito do consumidor, Reparação integral, Transporte aéreo internacional, Convenção de Varsóvia, Convenção de Montreal

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar criticamente o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e as Convenções de Varsóvia e Montreal em tema de limitação do dever de indenizar no transporte aéreo internacional, consoante os novos contornos dados ao tema a partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25 de maio de 2017, que, alterando o entendimento até então consolidado, estabeleceu, em sede de repercussão geral, a prevalência das Convenções internacionais em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

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Biografia do Autor

Milena Donato Oliva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Advogada.

Diana Paiva de Castro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Advogada.

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Publicado

2018-11-27

Como Citar

Oliva, M. D., & Paiva de Castro, D. (2018). Limitação da indenização no transporte aéreo internacional: análise da recente alteração de posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Scientia Iuris, 22(3), 126–143. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p126

Edição

Seção

Artigos