Limitação da indenização no transporte aéreo internacional: análise da recente alteração de posicionamento do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p126Palavras-chave:
Direito do consumidor, Reparação integral, Transporte aéreo internacional, Convenção de Varsóvia, Convenção de MontrealResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar criticamente o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e as Convenções de Varsóvia e Montreal em tema de limitação do dever de indenizar no transporte aéreo internacional, consoante os novos contornos dados ao tema a partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25 de maio de 2017, que, alterando o entendimento até então consolidado, estabeleceu, em sede de repercussão geral, a prevalência das Convenções internacionais em relação ao Código de Defesa do Consumidor.Downloads
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